TJ-PI, CNJ e instituições do estado tratam sobre políticas de atenção às pessoas em situação de rua
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Representantes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), do Governo do Estado do Piauí, da Prefeitura de Teresina, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades da sociedade civil participaram na manhã desta terça-feira (27), com o Conselheiro do CNJ, Mário Maia. Em pauta, ações de enfrentamento à situação de moradores de rua no estado.

Alinhamento entre as instituições será fundamental para o Êxito das ações que estão para serem implementadas
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tribunal tem avançado em parcerias para atender a população, a exemplo dos projetos Justo Acesso, Regularização Fundiária e Ressocializar Para Não Prender. Ele destacou que as proposições trazidas pelo CNJ quanto à política de atenção às pessoas em situação de rua serão integradas aos projetos em andamento no tribunal.
O Conselheiro Mário Maia pontuou que a reunião foi fundamental para que fosse apresentada aos órgãos presentes a resolução do CNJ que trata sobre a criação dos comitês da temática das pessoas em situação de rua. “Nossa presença in loco é essencial e faz toda diferença, vez que conhecemos de perto a realidade de cada estado. Isso facilita na elaboração das ações envolvendo todos os integrantes do sistema de justiça e a sociedade civil organizada. Dessa forma, podemos buscar uma solução harmônica para um problema muito sério, pandêmica, por assim dizer, que é causa humanitária e a crescente quantidade de pessoas vivendo em situação de rua”, assinalou o conselheiro Mário Maia.
Em suas falas, os representantes das instituições se manifestaram no sentido de integrar o comitê, colaborando com a política de atenção às pessoas em situação de rua.
Um novo encontro será realizado entre as instituições como forma de encaminhar o desenvolvimento de ações e projetos relativos à causa, como por exemplo, implantação do projeto Pop Rua Jud, política nacional judicial de atenção à pessoal em situação de rua e suas interseccionalidades.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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