TJ-PI, CNJ e instituições do estado tratam sobre políticas de atenção às pessoas em situação de rua
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Representantes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), do Governo do Estado do Piauí, da Prefeitura de Teresina, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades da sociedade civil participaram na manhã desta terça-feira (27), com o Conselheiro do CNJ, Mário Maia. Em pauta, ações de enfrentamento à situação de moradores de rua no estado.

Alinhamento entre as instituições será fundamental para o Êxito das ações que estão para serem implementadas
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tribunal tem avançado em parcerias para atender a população, a exemplo dos projetos Justo Acesso, Regularização Fundiária e Ressocializar Para Não Prender. Ele destacou que as proposições trazidas pelo CNJ quanto à política de atenção às pessoas em situação de rua serão integradas aos projetos em andamento no tribunal.
O Conselheiro Mário Maia pontuou que a reunião foi fundamental para que fosse apresentada aos órgãos presentes a resolução do CNJ que trata sobre a criação dos comitês da temática das pessoas em situação de rua. “Nossa presença in loco é essencial e faz toda diferença, vez que conhecemos de perto a realidade de cada estado. Isso facilita na elaboração das ações envolvendo todos os integrantes do sistema de justiça e a sociedade civil organizada. Dessa forma, podemos buscar uma solução harmônica para um problema muito sério, pandêmica, por assim dizer, que é causa humanitária e a crescente quantidade de pessoas vivendo em situação de rua”, assinalou o conselheiro Mário Maia.
Em suas falas, os representantes das instituições se manifestaram no sentido de integrar o comitê, colaborando com a política de atenção às pessoas em situação de rua.
Um novo encontro será realizado entre as instituições como forma de encaminhar o desenvolvimento de ações e projetos relativos à causa, como por exemplo, implantação do projeto Pop Rua Jud, política nacional judicial de atenção à pessoal em situação de rua e suas interseccionalidades.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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