TJ-PI, CNJ e instituições do estado tratam sobre políticas de atenção às pessoas em situação de rua
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Representantes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), do Governo do Estado do Piauí, da Prefeitura de Teresina, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades da sociedade civil participaram na manhã desta terça-feira (27), com o Conselheiro do CNJ, Mário Maia. Em pauta, ações de enfrentamento à situação de moradores de rua no estado.

Alinhamento entre as instituições será fundamental para o Êxito das ações que estão para serem implementadas
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tribunal tem avançado em parcerias para atender a população, a exemplo dos projetos Justo Acesso, Regularização Fundiária e Ressocializar Para Não Prender. Ele destacou que as proposições trazidas pelo CNJ quanto à política de atenção às pessoas em situação de rua serão integradas aos projetos em andamento no tribunal.
O Conselheiro Mário Maia pontuou que a reunião foi fundamental para que fosse apresentada aos órgãos presentes a resolução do CNJ que trata sobre a criação dos comitês da temática das pessoas em situação de rua. “Nossa presença in loco é essencial e faz toda diferença, vez que conhecemos de perto a realidade de cada estado. Isso facilita na elaboração das ações envolvendo todos os integrantes do sistema de justiça e a sociedade civil organizada. Dessa forma, podemos buscar uma solução harmônica para um problema muito sério, pandêmica, por assim dizer, que é causa humanitária e a crescente quantidade de pessoas vivendo em situação de rua”, assinalou o conselheiro Mário Maia.
Em suas falas, os representantes das instituições se manifestaram no sentido de integrar o comitê, colaborando com a política de atenção às pessoas em situação de rua.
Um novo encontro será realizado entre as instituições como forma de encaminhar o desenvolvimento de ações e projetos relativos à causa, como por exemplo, implantação do projeto Pop Rua Jud, política nacional judicial de atenção à pessoal em situação de rua e suas interseccionalidades.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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