TJ-PI conclui formação da primeira turma do Projeto Expande
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu a formação da primeira turma do Projeto Expande, desenvolvido em parceria com a TRON Robótica Educativa, voltada para a inclusão tecnológica de jovens. O evento, que aconteceu na última quarta-feira (27/11), contou com a presença de familiares, autoridades e educadores, destacando a importância dessa ação na transformação social por meio da tecnologia.
Desenvolvido pela startup TRON Ensino de Robótica Educativa, o Expande é uma iniciativa socioeducacional que visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças em situação de vulnerabilidade. O projeto, que é um exemplo de inovação e justiça social, contempla crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar, com aulas de Robótica, Astronomia e Empreendedorismo. As aulas são ministradas no laboratório do projeto, instalado no Fórum de Bom Jesus.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta a essência cidadã e inclusiva do projeto. “O Projeto Expande traduz aquilo que também é o verdadeiro significado da Justiça: a luta pela cidadania e pela dignidade, o que é impossível sem um olhar muito mais atento às pessoas, especialmente aos jovens que constroem o futuro, já que vem dos jovens muitas das grandes transformações que vemos no mundo”, afirma.
O gerente do projeto e proponente da iniciativa, juiz Leonardo Brasileiro, destacou o papel do projeto no desenvolvimento de habilidades para o futuro. “O Projeto Expande contribui para concretizar direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes. Nesse contexto de tecnologia no qual estamos inseridos, o projeto surge como um instrumento para ajudar os jovens a adquirirem múltiplas habilidades, contribuindo para sua transformação social e de suas comunidades”, pontuou.
O professor e cientista Gildário Lima, idealizador do projeto, também compartilhou seu entusiasmo. “O Expande tem o objetivo de fazer com que esses jovens despertem interesse para conhecer e até seguir carreira nas áreas que serão experimentadas no laboratório. Essa parceria com o Tribunal de Justiça permite que crianças e adolescentes tenham novas oportunidades por meio da tecnologia criativa”, disse.
Projeto transformador
Whindersson Nunes, um dos idealizadores do projeto, destacou o impacto do Projeto Expande e a relevância da parceria com o TJ-PI para transformar a vida de jovens. “Esse projeto transformador tem o poder de mudar vidas. A parceria com o Judiciário piauiense é muito importante para ajudar esses jovens a desenvolverem seus talentos. Vê-los concluindo essa etapa me enche de esperança no futuro”, declarou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753875-26.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753875-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753875-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
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3 | RECLAMAÇÃO | 0756739-37.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756739-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756739-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a Reclamação para reformar o acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Piauí, restabelecendo-se a validade da cláusula contratual que prevê a retenção da taxa de adesão no contrato de consórcio, nos termos do art. 988, II, do CPC.
Placar
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