TJ-PI conclui formação da primeira turma do Projeto Expande
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu a formação da primeira turma do Projeto Expande, desenvolvido em parceria com a TRON Robótica Educativa, voltada para a inclusão tecnológica de jovens. O evento, que aconteceu na última quarta-feira (27/11), contou com a presença de familiares, autoridades e educadores, destacando a importância dessa ação na transformação social por meio da tecnologia.
Desenvolvido pela startup TRON Ensino de Robótica Educativa, o Expande é uma iniciativa socioeducacional que visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças em situação de vulnerabilidade. O projeto, que é um exemplo de inovação e justiça social, contempla crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar, com aulas de Robótica, Astronomia e Empreendedorismo. As aulas são ministradas no laboratório do projeto, instalado no Fórum de Bom Jesus.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta a essência cidadã e inclusiva do projeto. “O Projeto Expande traduz aquilo que também é o verdadeiro significado da Justiça: a luta pela cidadania e pela dignidade, o que é impossível sem um olhar muito mais atento às pessoas, especialmente aos jovens que constroem o futuro, já que vem dos jovens muitas das grandes transformações que vemos no mundo”, afirma.
O gerente do projeto e proponente da iniciativa, juiz Leonardo Brasileiro, destacou o papel do projeto no desenvolvimento de habilidades para o futuro. “O Projeto Expande contribui para concretizar direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes. Nesse contexto de tecnologia no qual estamos inseridos, o projeto surge como um instrumento para ajudar os jovens a adquirirem múltiplas habilidades, contribuindo para sua transformação social e de suas comunidades”, pontuou.
O professor e cientista Gildário Lima, idealizador do projeto, também compartilhou seu entusiasmo. “O Expande tem o objetivo de fazer com que esses jovens despertem interesse para conhecer e até seguir carreira nas áreas que serão experimentadas no laboratório. Essa parceria com o Tribunal de Justiça permite que crianças e adolescentes tenham novas oportunidades por meio da tecnologia criativa”, disse.
Projeto transformador
Whindersson Nunes, um dos idealizadores do projeto, destacou o impacto do Projeto Expande e a relevância da parceria com o TJ-PI para transformar a vida de jovens. “Esse projeto transformador tem o poder de mudar vidas. A parceria com o Judiciário piauiense é muito importante para ajudar esses jovens a desenvolverem seus talentos. Vê-los concluindo essa etapa me enche de esperança no futuro”, declarou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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