TJ-PI conclui formação da primeira turma do Projeto Expande
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu a formação da primeira turma do Projeto Expande, desenvolvido em parceria com a TRON Robótica Educativa, voltada para a inclusão tecnológica de jovens. O evento, que aconteceu na última quarta-feira (27/11), contou com a presença de familiares, autoridades e educadores, destacando a importância dessa ação na transformação social por meio da tecnologia.
Desenvolvido pela startup TRON Ensino de Robótica Educativa, o Expande é uma iniciativa socioeducacional que visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças em situação de vulnerabilidade. O projeto, que é um exemplo de inovação e justiça social, contempla crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar, com aulas de Robótica, Astronomia e Empreendedorismo. As aulas são ministradas no laboratório do projeto, instalado no Fórum de Bom Jesus.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta a essência cidadã e inclusiva do projeto. “O Projeto Expande traduz aquilo que também é o verdadeiro significado da Justiça: a luta pela cidadania e pela dignidade, o que é impossível sem um olhar muito mais atento às pessoas, especialmente aos jovens que constroem o futuro, já que vem dos jovens muitas das grandes transformações que vemos no mundo”, afirma.
O gerente do projeto e proponente da iniciativa, juiz Leonardo Brasileiro, destacou o papel do projeto no desenvolvimento de habilidades para o futuro. “O Projeto Expande contribui para concretizar direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes. Nesse contexto de tecnologia no qual estamos inseridos, o projeto surge como um instrumento para ajudar os jovens a adquirirem múltiplas habilidades, contribuindo para sua transformação social e de suas comunidades”, pontuou.
O professor e cientista Gildário Lima, idealizador do projeto, também compartilhou seu entusiasmo. “O Expande tem o objetivo de fazer com que esses jovens despertem interesse para conhecer e até seguir carreira nas áreas que serão experimentadas no laboratório. Essa parceria com o Tribunal de Justiça permite que crianças e adolescentes tenham novas oportunidades por meio da tecnologia criativa”, disse.
Projeto transformador
Whindersson Nunes, um dos idealizadores do projeto, destacou o impacto do Projeto Expande e a relevância da parceria com o TJ-PI para transformar a vida de jovens. “Esse projeto transformador tem o poder de mudar vidas. A parceria com o Judiciário piauiense é muito importante para ajudar esses jovens a desenvolverem seus talentos. Vê-los concluindo essa etapa me enche de esperança no futuro”, declarou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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