TJ-PI conclui formação da primeira turma do Projeto Expande
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) concluiu a formação da primeira turma do Projeto Expande, desenvolvido em parceria com a TRON Robótica Educativa, voltada para a inclusão tecnológica de jovens. O evento, que aconteceu na última quarta-feira (27/11), contou com a presença de familiares, autoridades e educadores, destacando a importância dessa ação na transformação social por meio da tecnologia.
Desenvolvido pela startup TRON Ensino de Robótica Educativa, o Expande é uma iniciativa socioeducacional que visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças em situação de vulnerabilidade. O projeto, que é um exemplo de inovação e justiça social, contempla crianças encaminhadas pelo Conselho Tutelar, com aulas de Robótica, Astronomia e Empreendedorismo. As aulas são ministradas no laboratório do projeto, instalado no Fórum de Bom Jesus.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ressalta a essência cidadã e inclusiva do projeto. “O Projeto Expande traduz aquilo que também é o verdadeiro significado da Justiça: a luta pela cidadania e pela dignidade, o que é impossível sem um olhar muito mais atento às pessoas, especialmente aos jovens que constroem o futuro, já que vem dos jovens muitas das grandes transformações que vemos no mundo”, afirma.
O gerente do projeto e proponente da iniciativa, juiz Leonardo Brasileiro, destacou o papel do projeto no desenvolvimento de habilidades para o futuro. “O Projeto Expande contribui para concretizar direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes. Nesse contexto de tecnologia no qual estamos inseridos, o projeto surge como um instrumento para ajudar os jovens a adquirirem múltiplas habilidades, contribuindo para sua transformação social e de suas comunidades”, pontuou.
O professor e cientista Gildário Lima, idealizador do projeto, também compartilhou seu entusiasmo. “O Expande tem o objetivo de fazer com que esses jovens despertem interesse para conhecer e até seguir carreira nas áreas que serão experimentadas no laboratório. Essa parceria com o Tribunal de Justiça permite que crianças e adolescentes tenham novas oportunidades por meio da tecnologia criativa”, disse.
Projeto transformador
Whindersson Nunes, um dos idealizadores do projeto, destacou o impacto do Projeto Expande e a relevância da parceria com o TJ-PI para transformar a vida de jovens. “Esse projeto transformador tem o poder de mudar vidas. A parceria com o Judiciário piauiense é muito importante para ajudar esses jovens a desenvolverem seus talentos. Vê-los concluindo essa etapa me enche de esperança no futuro”, declarou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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