TJ-PI conclui mais uma etapa da reestruturação do almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Setor de Almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (DEPMATPAT/TJ-PI) agora conta com três novas aquisições: uma transpaleteira, uma empilhadeira hidráulica e uma empilhadeira elétrica. As aquisições representam um marco importante para esta unidade de gestão logística e patrimonial, trazendo benefícios operacionais que ampliarão o suporte à prestação jurisdicional.
O coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação do TJ-PI, Igor Carvalho, explica que a aquisição dos três equipamentos de apoio logístico permitirá ganhos operacionais, tais como agilidade logística, economia de tempo e diminuição de riscos de lesões. “Com a transpaleteira, a movimentação de cargas dentro do almoxarifado se tornou muito mais rápida e eficiente. A empilhadeira hidráulica e a empilhadeira elétrica permitem o transporte e a organização de materiais de forma ágil, reduzindo significativamente o tempo de operação”, afirma.
A automação proporcionada por estes novos equipamentos diminui o tempo necessário para a realização de tarefas diárias, o que permite que a equipe se concentre no apoio a atividades mais estratégicas, aumentando a produtividade geral do setor. “Como priorizamos a segurança de nossos colaboradores, a introdução destas máquinas reduz consideravelmente o esforço físico exigido nas operações, minimizando o risco de lesões e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro”, comenta Igor Carvalho.
Para Igor Carvalho, as aquisições são um reflexo do compromisso do TJ-PI em proporcionar um suporte de qualidade à prestação de serviços de gestão de materiais e de patrimônio. “Estamos entusiasmados com as melhorias e confiantes de que estas mudanças trarão resultados positivos para todo o Tribunal, visto que permitem otimizar ainda mais o nível de nossos serviços”, pontua.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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