TJ-PI conclui mais uma etapa da reestruturação do almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Setor de Almoxarifado do Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (DEPMATPAT/TJ-PI) agora conta com três novas aquisições: uma transpaleteira, uma empilhadeira hidráulica e uma empilhadeira elétrica. As aquisições representam um marco importante para esta unidade de gestão logística e patrimonial, trazendo benefícios operacionais que ampliarão o suporte à prestação jurisdicional.
O coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação do TJ-PI, Igor Carvalho, explica que a aquisição dos três equipamentos de apoio logístico permitirá ganhos operacionais, tais como agilidade logística, economia de tempo e diminuição de riscos de lesões. “Com a transpaleteira, a movimentação de cargas dentro do almoxarifado se tornou muito mais rápida e eficiente. A empilhadeira hidráulica e a empilhadeira elétrica permitem o transporte e a organização de materiais de forma ágil, reduzindo significativamente o tempo de operação”, afirma.
A automação proporcionada por estes novos equipamentos diminui o tempo necessário para a realização de tarefas diárias, o que permite que a equipe se concentre no apoio a atividades mais estratégicas, aumentando a produtividade geral do setor. “Como priorizamos a segurança de nossos colaboradores, a introdução destas máquinas reduz consideravelmente o esforço físico exigido nas operações, minimizando o risco de lesões e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro”, comenta Igor Carvalho.
Para Igor Carvalho, as aquisições são um reflexo do compromisso do TJ-PI em proporcionar um suporte de qualidade à prestação de serviços de gestão de materiais e de patrimônio. “Estamos entusiasmados com as melhorias e confiantes de que estas mudanças trarão resultados positivos para todo o Tribunal, visto que permitem otimizar ainda mais o nível de nossos serviços”, pontua.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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