TJ-PI construirá novo fórum na comarca de Demerval Lobão
Publicado por: Vanessa Mendonça
Para oferecer melhores condições de trabalho a magistrados e servidores e melhor atendimento a usuários dos serviços do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) construirá um novo fórum na comarca de Demerval Lobão. Nesta segunda-feira (27), foi assinado Termo de Doação do terreno onde o prédio será instalado.
O projeto arquitetônico da nova sede do Judiciário na comarca já foi elaborada pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura. A área do terreno é de 3.450,00m², com previsão de área construção total de 2.281,20 m², sendo 449,20m² de área construída no térreo, 449,20m² de área construída em andar superior, além de áreas para guarita, lixeira, vestiário, cobertura e Arquivo Central.

O Termo de Doação foi entregue pelo tabelião Ilimane Fonseca ao presidente do TJ-PI, Des. Hilo de Almeida
“Essa é uma obra muito importante pela necessidade de uma melhor estrutura física para atender as atuais e futuras demandas da unidade judiciária, inclusive com salas de videoconferência, uma demanda recente de nosso Judiciário. Além disso, instalaremos também um Arquivo Central, em função da necessidade de mais espaço de armazenamento e de centralização de todo estoque documental em uma sede única, facilitando seu controle e acesso”, detalhou o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI.
O prédio contará com Vara com estrutura completa, contando com secretaria, sala de audiência, assessoria e gabinete, e recepção, salas para Defensoria, Ministério Público, Central de Mandados e OAB, auditório para 80 pessoas e espaço interno do Tribunal do Júri com espaço para celas, sala de testemunha, banheiro, cabine de som e projeção e a sala secreta.
O novo fórum comportará, ainda, salas que contemplam as novas exigências para o funcionamento da unidade judiciária, como salas de videoconferência, mediação, serviço integrado social e depoimento especial.
Arquivo
Já o Arquivo Central contará com sala de recebimento/triagem da documentação, sala de tratamento/catalogação, sala resistente a incêndio para documentos especiais e sala de pesquisa para consulta externa da documentação.
Todas as edificações possuem rampas, banheiros acessíveis, balcão de atendimento acessível, portas dimensionadas com os vãos adequados, entre outros itens presentes nas Normas da ABNT 9050, para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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