TJ-PI construirá novo fórum na comarca de Demerval Lobão
Publicado por: Vanessa Mendonça
Para oferecer melhores condições de trabalho a magistrados e servidores e melhor atendimento a usuários dos serviços do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) construirá um novo fórum na comarca de Demerval Lobão. Nesta segunda-feira (27), foi assinado Termo de Doação do terreno onde o prédio será instalado.
O projeto arquitetônico da nova sede do Judiciário na comarca já foi elaborada pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura. A área do terreno é de 3.450,00m², com previsão de área construção total de 2.281,20 m², sendo 449,20m² de área construída no térreo, 449,20m² de área construída em andar superior, além de áreas para guarita, lixeira, vestiário, cobertura e Arquivo Central.

O Termo de Doação foi entregue pelo tabelião Ilimane Fonseca ao presidente do TJ-PI, Des. Hilo de Almeida
“Essa é uma obra muito importante pela necessidade de uma melhor estrutura física para atender as atuais e futuras demandas da unidade judiciária, inclusive com salas de videoconferência, uma demanda recente de nosso Judiciário. Além disso, instalaremos também um Arquivo Central, em função da necessidade de mais espaço de armazenamento e de centralização de todo estoque documental em uma sede única, facilitando seu controle e acesso”, detalhou o desembargador Hilo de Almeida Sousa, presidente do TJ-PI.
O prédio contará com Vara com estrutura completa, contando com secretaria, sala de audiência, assessoria e gabinete, e recepção, salas para Defensoria, Ministério Público, Central de Mandados e OAB, auditório para 80 pessoas e espaço interno do Tribunal do Júri com espaço para celas, sala de testemunha, banheiro, cabine de som e projeção e a sala secreta.
O novo fórum comportará, ainda, salas que contemplam as novas exigências para o funcionamento da unidade judiciária, como salas de videoconferência, mediação, serviço integrado social e depoimento especial.
Arquivo
Já o Arquivo Central contará com sala de recebimento/triagem da documentação, sala de tratamento/catalogação, sala resistente a incêndio para documentos especiais e sala de pesquisa para consulta externa da documentação.
Todas as edificações possuem rampas, banheiros acessíveis, balcão de atendimento acessível, portas dimensionadas com os vãos adequados, entre outros itens presentes nas Normas da ABNT 9050, para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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