TJ-PI cria oito novas unidades na comarca de Teresina e aumenta força de trabalho na capital
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deu posse a oito juízes para a Comarca de Teresina. Os magistrados chegam à capital após promoção e remoção em suas carreiras, obedecendo aos critérios de Merecimento e Antiguidade.
Presidente em exercício, o desembargador Manoel de Sousa Manoel Dourado destacou o momento marcante e ressaltou que a administração tem batido muitos recordes. “Pela primeira vez chega a Teresina oito juízes de uma vez só e isso vai colaborar com nosso trabalho. Também foram empossados de uma só vez quatro desembargadores. Tudo isso vem reforçar nossos números e a responsabilidade de todos, pois vamos precisar continuar neste ritmo. Temos posições importantes a manter junto ao CNJ. Nosso lema é avançar, produzir, julgar e baixar. Portanto, sintam-se todos acolhidos, pois este dia coroa a trajetória de cada magistrado. Contamos com todos vocês”.
Em nome da Corte, o Decano da sessão, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho Des relatou o início de sua carreira como forma de lembrar a árdua missão que é trabalhar nas comarcas do interior. “Que todos continuem a preservar a dignidade da justiça. Que continuem trabalhando com afinco, contribuindo com a produtividade do tribunal e a consequente entrega dos serviços da justiça ao jurisdicionado. O judiciário tem avançado com as tecnologias que RIC e JúLIA estão proporcionado. Assim, cada magistrado tem a possibilidade de contribuir com a justiça, agora em Teresina”.
Representando a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), o juiz Maurício Machado agradeceu ao TJ-PI pelo feito histórico em que 19 magistrados tiveram movimentação na carreira, sendo quatro ascendendo ao cargo de desembargador e 15 com promoção e remoção. “Estamos comemorando este momento, que representa também o trabalho de anos no interior. Os oito magistrados que chegaram a Teresina julgaram em 2023 7.687 processos, emitiram 16.090 decisões, 17.506 despachos e baixaram 6.744 processos. O que mostra o empenho e dedicação de todos e um pouco do que a comarca de Teresina passa a contar a partir de agora. Dedicamos, portanto, este momento às nossas famílias e vamos avançar sempre, porque o tribunal não pode parar”.
O juiz Antônio Oliveira evidenciou o crescimento do TJ na criação das unidades, agora dotadas de força de trabalho em prol da sociedade. Ele também mencionou a dedicação de cada magistrado e lembrou da cobrança que será maior na comarca de Teresina. “Que não percamos de vista o motivo pelo qual estamos na magistratura e o que a sociedade espera de todos nós. Portanto, que possamos produzir mais, de forma humana e justa, entregando a paz social”.
A solenidade foi prestigiada por desembargadores, familiares e amigos dos magistrados.
Juízes empossados e respectivas unidades
Leonardo Brasileiro
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organização Criminosa – Remoção por Merecimento
Antônio Francisco Gomes de Oliveira
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Múccio Miguel Meira
Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
Igor Rafael Carvalho de Alencar
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 9 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 10 da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
Fabrício Paulo Cysne de Novaes
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 11 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Franco Morette Felício de Azevedo
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 12 da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
João Manoel de Moura Ayres
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 13 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Confira as fotos da solenidade
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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