TJ-PI cria oito novas unidades na comarca de Teresina e aumenta força de trabalho na capital
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deu posse a oito juízes para a Comarca de Teresina. Os magistrados chegam à capital após promoção e remoção em suas carreiras, obedecendo aos critérios de Merecimento e Antiguidade.
Presidente em exercício, o desembargador Manoel de Sousa Manoel Dourado destacou o momento marcante e ressaltou que a administração tem batido muitos recordes. “Pela primeira vez chega a Teresina oito juízes de uma vez só e isso vai colaborar com nosso trabalho. Também foram empossados de uma só vez quatro desembargadores. Tudo isso vem reforçar nossos números e a responsabilidade de todos, pois vamos precisar continuar neste ritmo. Temos posições importantes a manter junto ao CNJ. Nosso lema é avançar, produzir, julgar e baixar. Portanto, sintam-se todos acolhidos, pois este dia coroa a trajetória de cada magistrado. Contamos com todos vocês”.
Em nome da Corte, o Decano da sessão, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho Des relatou o início de sua carreira como forma de lembrar a árdua missão que é trabalhar nas comarcas do interior. “Que todos continuem a preservar a dignidade da justiça. Que continuem trabalhando com afinco, contribuindo com a produtividade do tribunal e a consequente entrega dos serviços da justiça ao jurisdicionado. O judiciário tem avançado com as tecnologias que RIC e JúLIA estão proporcionado. Assim, cada magistrado tem a possibilidade de contribuir com a justiça, agora em Teresina”.
Representando a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), o juiz Maurício Machado agradeceu ao TJ-PI pelo feito histórico em que 19 magistrados tiveram movimentação na carreira, sendo quatro ascendendo ao cargo de desembargador e 15 com promoção e remoção. “Estamos comemorando este momento, que representa também o trabalho de anos no interior. Os oito magistrados que chegaram a Teresina julgaram em 2023 7.687 processos, emitiram 16.090 decisões, 17.506 despachos e baixaram 6.744 processos. O que mostra o empenho e dedicação de todos e um pouco do que a comarca de Teresina passa a contar a partir de agora. Dedicamos, portanto, este momento às nossas famílias e vamos avançar sempre, porque o tribunal não pode parar”.
O juiz Antônio Oliveira evidenciou o crescimento do TJ na criação das unidades, agora dotadas de força de trabalho em prol da sociedade. Ele também mencionou a dedicação de cada magistrado e lembrou da cobrança que será maior na comarca de Teresina. “Que não percamos de vista o motivo pelo qual estamos na magistratura e o que a sociedade espera de todos nós. Portanto, que possamos produzir mais, de forma humana e justa, entregando a paz social”.
A solenidade foi prestigiada por desembargadores, familiares e amigos dos magistrados.
Juízes empossados e respectivas unidades
Leonardo Brasileiro
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organização Criminosa – Remoção por Merecimento
Antônio Francisco Gomes de Oliveira
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Múccio Miguel Meira
Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
Igor Rafael Carvalho de Alencar
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 9 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 10 da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
Fabrício Paulo Cysne de Novaes
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 11 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Franco Morette Felício de Azevedo
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 12 da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
João Manoel de Moura Ayres
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 13 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Confira as fotos da solenidade
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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