TJ-PI cria oito novas unidades na comarca de Teresina e aumenta força de trabalho na capital
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
De forma inédita, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deu posse a oito juízes para a Comarca de Teresina. Os magistrados chegam à capital após promoção e remoção em suas carreiras, obedecendo aos critérios de Merecimento e Antiguidade.
Presidente em exercício, o desembargador Manoel de Sousa Manoel Dourado destacou o momento marcante e ressaltou que a administração tem batido muitos recordes. “Pela primeira vez chega a Teresina oito juízes de uma vez só e isso vai colaborar com nosso trabalho. Também foram empossados de uma só vez quatro desembargadores. Tudo isso vem reforçar nossos números e a responsabilidade de todos, pois vamos precisar continuar neste ritmo. Temos posições importantes a manter junto ao CNJ. Nosso lema é avançar, produzir, julgar e baixar. Portanto, sintam-se todos acolhidos, pois este dia coroa a trajetória de cada magistrado. Contamos com todos vocês”.
Em nome da Corte, o Decano da sessão, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho Des relatou o início de sua carreira como forma de lembrar a árdua missão que é trabalhar nas comarcas do interior. “Que todos continuem a preservar a dignidade da justiça. Que continuem trabalhando com afinco, contribuindo com a produtividade do tribunal e a consequente entrega dos serviços da justiça ao jurisdicionado. O judiciário tem avançado com as tecnologias que RIC e JúLIA estão proporcionado. Assim, cada magistrado tem a possibilidade de contribuir com a justiça, agora em Teresina”.
Representando a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), o juiz Maurício Machado agradeceu ao TJ-PI pelo feito histórico em que 19 magistrados tiveram movimentação na carreira, sendo quatro ascendendo ao cargo de desembargador e 15 com promoção e remoção. “Estamos comemorando este momento, que representa também o trabalho de anos no interior. Os oito magistrados que chegaram a Teresina julgaram em 2023 7.687 processos, emitiram 16.090 decisões, 17.506 despachos e baixaram 6.744 processos. O que mostra o empenho e dedicação de todos e um pouco do que a comarca de Teresina passa a contar a partir de agora. Dedicamos, portanto, este momento às nossas famílias e vamos avançar sempre, porque o tribunal não pode parar”.
O juiz Antônio Oliveira evidenciou o crescimento do TJ na criação das unidades, agora dotadas de força de trabalho em prol da sociedade. Ele também mencionou a dedicação de cada magistrado e lembrou da cobrança que será maior na comarca de Teresina. “Que não percamos de vista o motivo pelo qual estamos na magistratura e o que a sociedade espera de todos nós. Portanto, que possamos produzir mais, de forma humana e justa, entregando a paz social”.
A solenidade foi prestigiada por desembargadores, familiares e amigos dos magistrados.
Juízes empossados e respectivas unidades
Leonardo Brasileiro
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organização Criminosa – Remoção por Merecimento
Antônio Francisco Gomes de Oliveira
Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Múccio Miguel Meira
Juiz de Direito da 3ª Vara do Júri da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
Igor Rafael Carvalho de Alencar
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 9 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 10 da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
Fabrício Paulo Cysne de Novaes
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 11 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Franco Morette Felício de Azevedo
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 12 da Comarca de Teresina – Remoção por Merecimento
João Manoel de Moura Ayres
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar nº 13 da Comarca de Teresina – Remoção por Antiguidade
Confira as fotos da solenidade
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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