TJ-PI declara inconstitucional lei estadual com limite de idade para cargo de delegado de polícia
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou, durante sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei Complementar Estadual nº 37/2004, que limita a 45 anos a idade para ingresso no cargo de delegado de Polícia Civil no estado do Piauí. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a matéria é inconstitucional. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
O relator, desembargador Aderson Brito Nogueira, votou para julgar procedente o pedido formulado na ADI e declarar a inconstitucionalidade do inciso II, do § 1º, do artigo 26, da Lei Complementar Estadual nº 37/ 2004, com efeitos a partir da publicação da decisão. O voto do relator também foi pela “eficácia erga omnes e vinculantes”, ou seja, pela validade da decisão em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como à administração pública estadual.
O desembargador José Wilson Araújo acompanhou o relator, mas por outro fundamento. Para o magistrado de segundo grau, a Lei Complementar nº37 não estabeleceu a necessidade de atribuições que exigem maior vigor físico dos delegados, conforme estabelece a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a decisão do Pleno do TJ-PI, o legislador pode fixar limite de idade para acessar cargo público, desde que a limitação seja compatível com o exercício das atribuições do cargo.
“O limite de 45 anos de idade para ingresso no cargo de delegado de polícia se mostra desproporcional e irrazoável, sobretudo quando o candidato é aprovado em todas as etapas do concurso público, inclusive no rigoroso teste de aptidão física. Impedir que o cidadão, aprovado em todas as fases do concurso, seja nomeado unicamente em razão de ter idade superior a 45 anos fere o princípio da igualdade”, concluiu o desembargador-relator.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 13/06/2024 a 24/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752659-93.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752659-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766151-89.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766151-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766151-89.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, para processar e julgar a Ação de Obrigação de Fazer (processo nº 0801002-48.2024.8.18.0003).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761197-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0761197-97.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0761197-97.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804298-91.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804298-91.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804298-91.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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