TJ-PI declara inconstitucional lei estadual com limite de idade para cargo de delegado de polícia
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou, durante sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei Complementar Estadual nº 37/2004, que limita a 45 anos a idade para ingresso no cargo de delegado de Polícia Civil no estado do Piauí. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a matéria é inconstitucional. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
O relator, desembargador Aderson Brito Nogueira, votou para julgar procedente o pedido formulado na ADI e declarar a inconstitucionalidade do inciso II, do § 1º, do artigo 26, da Lei Complementar Estadual nº 37/ 2004, com efeitos a partir da publicação da decisão. O voto do relator também foi pela “eficácia erga omnes e vinculantes”, ou seja, pela validade da decisão em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como à administração pública estadual.
O desembargador José Wilson Araújo acompanhou o relator, mas por outro fundamento. Para o magistrado de segundo grau, a Lei Complementar nº37 não estabeleceu a necessidade de atribuições que exigem maior vigor físico dos delegados, conforme estabelece a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a decisão do Pleno do TJ-PI, o legislador pode fixar limite de idade para acessar cargo público, desde que a limitação seja compatível com o exercício das atribuições do cargo.
“O limite de 45 anos de idade para ingresso no cargo de delegado de polícia se mostra desproporcional e irrazoável, sobretudo quando o candidato é aprovado em todas as etapas do concurso público, inclusive no rigoroso teste de aptidão física. Impedir que o cidadão, aprovado em todas as fases do concurso, seja nomeado unicamente em razão de ter idade superior a 45 anos fere o princípio da igualdade”, concluiu o desembargador-relator.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764293-23.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764293-23.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0764293-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao agravo interno, mantendo, em seus termos, a decisão agravada."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000686-80.2013.8.18.0059 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0000686-80.2013.8.18.0059
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000686-80.2013.8.18.0059
Situação: Adiado.
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3 | PETIÇÃO CÍVEL | 0028171-45.2009.8.18.0140 | 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal | RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0028171-45.2009.8.18.0140Relatoria1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0028171-45.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada (ID 17965966) por seus próprios fundamentos."
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0758183-08.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758183-08.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0758183-08.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em harmonia com o parecer Ministerial Superior, Voto pelo conhecimento do Conflito Negativo de Competência, declarar competente para julgar o feito o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Esperantina/PI."
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807639-26.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807639-26.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807639-26.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, opinou pelo desprovimento do recurso, devendo ser mantida integralmente a sentença apelada. (Id 20250441)
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000273-15.2014.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000273-15.2014.8.18.0065
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0000273-15.2014.8.18.0065
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800679-14.2022.8.18.0100 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800679-14.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800679-14.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios para 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 11, CPC), permanecendo sob condição suspensiva (art. 98, § 3º, CPC)."
Placar
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8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766582-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766582-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seu requisitos de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, confirmando a liminar deferida anteriormente nestes autos, no sentido de determinar que o Município Agravado promova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a matrícula da Agravante no 2º ano do ensino fundamental, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), garantindo, ainda, a matrícula da Agravante no 3º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2025, a depender do seu desempenho acadêmico/aprovação na série anterior."
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001493-42.2011.8.18.0004 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001493-42.2011.8.18.0004
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0001493-42.2011.8.18.0004
Situação: Retirado de julgamento.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800331-61.2023.8.18.0067 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800331-61.2023.8.18.0067
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0800331-61.2023.8.18.0067
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763089-41.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763089-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0763089-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do Agravo Interno e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos dos argumentos ora delineados, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
Placar
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