TJ-PI define lista tríplice para escolha de membro substituto do TRE-PI na categoria jurista

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) definiu, na sessão administrativa ordinária desta segunda-feira (18) a lista tríplice para escolha de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) oriundo da advocacia (classe jurista) para o biênio 2023/2024. Compõem a lista os advogados Marcelo Leonardo Barros Pio, Vinícius Cabral Cardoso e Fábio Leal da Silva Viana.

Os três candidatos obtiveram a mesma quantidade de votos (16). A ordem de classificação se deu conforme a antiguidade no exercício da advocacia, comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

A lista, cuja vaga é oriunda do encerramento de biênio do advogado Marcelo Pio no cargo, será enviada ao presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes. Em sequência, os nomes seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por seu envio à Presidência da República. A nomeação é de livre escolha do presidente da República.

A Resolução nº 26/2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre a escolha de juiz para compor o TRE-PI na categoria jurista, estabelece que a elaboração da lista tríplice para preenchimento de tal vaga deve se dar em sessão plenária pública, com votação aberta, podendo concorrer advogados devidamente inscritos junto à Ordem dos Advogados do Brasil, com candidatura previamente registrada junto ao Protocolo Geral do TJ-PI.

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