TJ-PI define lista tríplice para juiz do TRE-PI oriundo da advocacia
Publicado por: Eliane Alves
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) definiu, na sessão administrativa ordinária desta segunda-feira (08), a lista tríplice para escolha de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) oriundo da advocacia (classe jurista) para o biênio 2023/2024. Compõem a lista os advogados José Maria Costa, a Leandro Cavalcante e Guilardo Medeiros.
O mais votado foi José Maria de Araújo Costa, com 16 votos; Leandro Cavalcante de Carvalho teve nove votos e Guilardo Medeiros Graça obteve oito votos.
A lista, cuja vaga é oriunda do encerramento do segundo mandato do advogado Thiago Férrer no cargo, será enviada ao presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes. Após, os nomes seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por seu envio à Presidência da República. A nomeação é de livre escolha do presidente da República.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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