TJ-PI define lista tríplice para juiz do TRE-PI oriundo da advocacia
Publicado por: Eliane Alves
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) definiu, na sessão administrativa ordinária desta segunda-feira (08), a lista tríplice para escolha de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) oriundo da advocacia (classe jurista) para o biênio 2023/2024. Compõem a lista os advogados José Maria Costa, a Leandro Cavalcante e Guilardo Medeiros.
O mais votado foi José Maria de Araújo Costa, com 16 votos; Leandro Cavalcante de Carvalho teve nove votos e Guilardo Medeiros Graça obteve oito votos.
A lista, cuja vaga é oriunda do encerramento do segundo mandato do advogado Thiago Férrer no cargo, será enviada ao presidente do TRE-PI, desembargador Erivan Lopes. Após, os nomes seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por seu envio à Presidência da República. A nomeação é de livre escolha do presidente da República.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER em parte da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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