TJ-PI destina recursos de prestações pecuniárias e transações penais ao combate ao Coronavírus
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) destinará recursos oriundos de prestações pecuniárias, transações penais e de suspensão condicional do processo ao Poder Executivo do Estado do Piauí para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Inicialmente, estão sendo destinos R$ 98,6 mil, provenientes da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, para a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi).
Segundo o Provimento Conjunto nº 27/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça, esse valor deve ser utilizado exclusivamente na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem destinados aos profissionais da saúde do Estado do Piauí.
O TJ-PI determina, ainda, que no prazo de 180 dias, contados da data do recebimento dos recursos, o Poder Executivo deverá prestar contas do efetivo emprego do valor que lhe foi destinado para os fins especificados.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, já está sendo realizado levantamento para a destinação de recursos de origem semelhante nas diversas comarcas do interior do Piauí ao combate ao Coronavírus.
“Sabemos que são valores considerados pequenos no universo que envolve o combate a essa pandemia, mas estamos colaborando da forma que podemos, seja com a destinação desses recursos para a área da saúde, seja com o reforço à campanha Fique em Casa, por meio da adoção dos regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto”, declarou o desembargador.
Normatização
A medida leva em consideração a Portaria Conjunta nº 1020/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral de Justiça, que determinou medidas para a contenção da propagação do novo Coronavírus, além das reiteradas notícias da falta de EPI para os profissionais de saúde que atuam na contenção da Covid-19 no Piauí.
O Provimento considera, também, a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos Tribunais brasileiros que disciplinem a destinação desse tipo de recurso, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 13/06/2024 a 24/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752659-93.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752659-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766151-89.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766151-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766151-89.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, para processar e julgar a Ação de Obrigação de Fazer (processo nº 0801002-48.2024.8.18.0003).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761197-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0761197-97.2024.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0761197-97.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804298-91.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804298-91.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0804298-91.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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