TJ-PI destina recursos de prestações pecuniárias e transações penais ao combate ao Coronavírus
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) destinará recursos oriundos de prestações pecuniárias, transações penais e de suspensão condicional do processo ao Poder Executivo do Estado do Piauí para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Inicialmente, estão sendo destinos R$ 98,6 mil, provenientes da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, para a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi).
Segundo o Provimento Conjunto nº 27/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça, esse valor deve ser utilizado exclusivamente na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem destinados aos profissionais da saúde do Estado do Piauí.
O TJ-PI determina, ainda, que no prazo de 180 dias, contados da data do recebimento dos recursos, o Poder Executivo deverá prestar contas do efetivo emprego do valor que lhe foi destinado para os fins especificados.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, já está sendo realizado levantamento para a destinação de recursos de origem semelhante nas diversas comarcas do interior do Piauí ao combate ao Coronavírus.
“Sabemos que são valores considerados pequenos no universo que envolve o combate a essa pandemia, mas estamos colaborando da forma que podemos, seja com a destinação desses recursos para a área da saúde, seja com o reforço à campanha Fique em Casa, por meio da adoção dos regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto”, declarou o desembargador.
Normatização
A medida leva em consideração a Portaria Conjunta nº 1020/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral de Justiça, que determinou medidas para a contenção da propagação do novo Coronavírus, além das reiteradas notícias da falta de EPI para os profissionais de saúde que atuam na contenção da Covid-19 no Piauí.
O Provimento considera, também, a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos Tribunais brasileiros que disciplinem a destinação desse tipo de recurso, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000179-68.2014.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000179-68.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000179-68.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em MANTER o recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002953-08.2013.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0002953-08.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0002953-08.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR o juízo de retratação, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à Vice-Presidência para prosseguir com o juízo de admissibilidade, conforme o artigo 1.030, V, c, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003161-89.2013.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0003161-89.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0003161-89.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0755906-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755906-82.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0755906-82.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||||||||
| 5 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0759842-91.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0759842-91.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0759842-91.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela FEBRABAN (ID 18323819), ABBC Associação Brasileira de Bancos (ID 18561281) e Banco Itaú Consignado S/A (ID 18568190), e ACOLHER PARCIALMENTE os referidos Embargos de Declaração para, sem modificar o mérito do julgamento, INTEGRAR a redação da 1ª tese fixada no acórdão do IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000, que passará a ter a seguinte redação: Nas ações declaratórias de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, cumuladas com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, deve-se observar o prazo prescricional de cinco (05) anos para o seu ajuizamento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido incidente sobre o seu benefício previdenciário. Contudo, considerando tratar-se a contratação de empréstimo consignado de relação de trato sucessivo, a pretensão reparatória de restituição dos valores relativos às parcelas eventualmente descontadas indevidamente do consumidor deverá ser limitada aos últimos cinco anos, contados retroativamente da data da propositura da ação.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753413-69.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0753413-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753413-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reconhecer e suprir a omissão relativa à análise da preliminar de inadequação da via rescisória e da aplicação da Súmula 343 do STF, na forma da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do Acórdão embargado que julgou procedente a Ação Rescisória e restabeleceu a sentença de primeiro grau em sua totalidade.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
| 7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0754803-40.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0754803-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754803-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente Reclamação Disciplinar instaurada contra a Magistrada MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, em razão da falta de provas de infringência aos deveres funcionais da magistratura. Vencidos os desembargadores Erivan Lopes (primeiro voto divergente), Agrimar Rodrigues de Araújo e Dioclécio Sousa da Silva, que votaram pela PROCEDÊNCIA do processo e aplicação da pena de disponibilidade à magistrada.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||
| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000061-58.2015.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000061-58.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0000061-58.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em não exercer o juízo de retratação, com o fim de manter integralmente o Acórdão que concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada.
Placar
|
||||||||||||||||||||||||












carregando...
