TJ-PI destina recursos de prestações pecuniárias e transações penais ao combate ao Coronavírus
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) destinará recursos oriundos de prestações pecuniárias, transações penais e de suspensão condicional do processo ao Poder Executivo do Estado do Piauí para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Inicialmente, estão sendo destinos R$ 98,6 mil, provenientes da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, para a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi).
Segundo o Provimento Conjunto nº 27/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral da Justiça, esse valor deve ser utilizado exclusivamente na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a serem destinados aos profissionais da saúde do Estado do Piauí.
O TJ-PI determina, ainda, que no prazo de 180 dias, contados da data do recebimento dos recursos, o Poder Executivo deverá prestar contas do efetivo emprego do valor que lhe foi destinado para os fins especificados.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, já está sendo realizado levantamento para a destinação de recursos de origem semelhante nas diversas comarcas do interior do Piauí ao combate ao Coronavírus.
“Sabemos que são valores considerados pequenos no universo que envolve o combate a essa pandemia, mas estamos colaborando da forma que podemos, seja com a destinação desses recursos para a área da saúde, seja com o reforço à campanha Fique em Casa, por meio da adoção dos regimes de plantão extraordinário, teletrabalho e trabalho remoto”, declarou o desembargador.
Normatização
A medida leva em consideração a Portaria Conjunta nº 1020/2020, da Presidência do TJ-PI e da Corregedoria Geral de Justiça, que determinou medidas para a contenção da propagação do novo Coronavírus, além das reiteradas notícias da falta de EPI para os profissionais de saúde que atuam na contenção da Covid-19 no Piauí.
O Provimento considera, também, a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos Tribunais brasileiros que disciplinem a destinação desse tipo de recurso, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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