TJ-PI discute soluções sobre pagamentos de precatórios
Publicado por: Nehemias Lima
Na manhã desta quinta-feira (17), o desembargador José Wilson Ferreira e o juiz auxiliar da presidência, Edvaldo Rebouças, estiveram reunidos com representantes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 22) para tratar sobre repasses de precatórios trabalhistas no Piauí. Essa foi a segunda reunião liderada pelo desembargador para buscar soluções que otimizem a questão da transferência de valores cobrados dos entes públicos pelo TJ-PI, e que devem ser repassados ao TRT-22 para pagamento dos seus precatórios.
Os precatórios são dívidas de entes públicos junto a pessoas físicas e jurídicas, reconhecidas pelo Judiciário. Na reunião, foram levantadas questões sobre o atraso do repasse dos precatórios aos beneficiários e o desembargador José Wilson Ferreira solicitou que providências sejam tomadas para a realização dos repasses por parte dos bancos.

De acordo o desembargador, o único ente federativo que tem repasses, através da Caixa Econômica Federal, entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho, é o município de Teresina e foram constatados atrasos entre os repasses na capital. “Estamos buscando as justificativas para esse atraso. No Banco do Brasil, por exemplo, existem situações em que se demora quase três meses para a efetivação de uma transferência dos valores de créditos que são de beneficiários que ingressaram com as ações e aguardam esse pagamento”, explica o desembargador José Wilson.
“O devido pagamento desses precatórios é uma questão de justiça para com as pessoas que aguardam por muitos anos por isso, e quando o crédito é disponibilizado, o banco não está repassando”, frisou o desembargador.

Comitê Gestor de Precatórios
No Piauí, existe o Comitê Gestor das Contas do Regime Especial de pagamento de Precatórios do Estado do Piauí, instituído através da Portaria nº 2.167, de outubro de 2011. Um órgão auxiliar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí na gestão das Contas Especiais e atua sob a coordenação do Juiz Auxiliar do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800645-19.2024.8.18.0084 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800645-19.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800645-19.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815769-68.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815769-68.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0815769-68.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800810-51.2024.8.18.0089 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800810-51.2024.8.18.0089RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800810-51.2024.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da instituição financeira, e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0841126-50.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0841126-50.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0841126-50.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806990-60.2024.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806990-60.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0806990-60.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802026-60.2022.8.18.0075 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802026-60.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0802026-60.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765450-31.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765450-31.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0765450-31.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800675-11.2024.8.18.0066 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800675-11.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800675-11.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Conhecer das Apelações Cíveis para, no mérito:
a) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação do Banco Réu para reduzir o quantum indenizatório para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
b) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação da parte autora.
Ainda, acerca do termo inicial dos juros moratórios nos danos materiais e morais, estes deverão contar a partir da data da citação. Na correção monetária, no caso dos danos materiais, deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e, no caso dos danos morais, a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
No mais, mantenho a sentença vergastada por seus próprios termos e fundamentos.
Deixo de majorar os ônus sucumbenciais arbitrados no 1º grau, uma vez que foram arbitrados no percentual máximo permitido.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem."
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801266-43.2024.8.18.0075 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801266-43.2024.8.18.0075RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801266-43.2024.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803168-96.2022.8.18.0076 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803168-96.2022.8.18.0076RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0803168-96.2022.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 11 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0763941-65.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763941-65.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "CONHECER do recurso de AGRAVO INTERNO, para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática em embargos de declaração proferida nos autos de Agravo de Instrumento.
No entanto, na mesma oportunidade CONHECER do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, para DAR PROVIMENTO, para que a requerida passe a custear os tratamentos de saúde da menor, prescritos pela médica responsável pelo tratamento de sua condição, conforme prescrito, quais sejam: Terapia Neurofuncional no método Therasuit e Bobath - com ciclos intensivos - 5 sessões por semana - 2h por sessão - e manutenção entre os ciclos - 4 sessões por semana - 1h por sessão; Terapia Ocupacional - com ciclos intensivos - 5 sessões por semana - 1h por sessão - e manutenção entre os ciclos - 3 sessões por semana - 1h por sessão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e na periodicidade e quantidade indicadas pelos profissionais de saúde que a acompanha, sob pena de multa diária de R$1.000,00(mil reais) até o limite de R$10.000,00( dez mil reais) em caso de descumprimento, até ulterior deliberação desta Câmara Especializada Cível.
A ré deverá manter a continuidade do tratamento com os profissionais que já fazem o acompanhamento da criança, até a alta médica, em todas as especialidades necessárias ao seu tratamento, com observância das regras abaixo.
Caso tais profissionais não sejam credenciados junto ao plano, a fim de manter o equilíbrio das relações financeiras e contratuais estabelecidas, devem ser observadas duas hipóteses:
- Na primeira hipótese, o plano de saúde não dispõe de profissional com as qualificações ou frequências exigidas pelo médico da autora, ocasião em que o profissional que mantém o vínculo terapêutico com a autora será integralmente remunerado pelo plano.
- Na segunda hipótese, o plano de saúde dispõe de profissional com as qualificações e frequências exigidas pelo médico da autora. Ainda assim, a autora opta pela manutenção do vínculo com os profissionais não credenciados. Nesta hipótese, o pagamento do plano se dará nos limites da tabela praticada junto aos credenciados, sem prejuízo de complemento do pagamento por parte da autora.
Fica estabelecido que o pagamento a profissionais credenciados será realizado diretamente pelo plano. Já os pagamentos a profissionais não credenciados, será pago por meio de reembolso, seja na hipótese do pagamento integral ou parcial conforme hipóteses acima expostas."
Placar
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800834-41.2021.8.18.0071 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800834-41.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800834-41.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para:
a) condenar a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante previstos no extrato bancário, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
b) condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Considerando os termos do julgamento repetitivo no tema nº 1.059 do STJ, bem como a rejeição total do recurso, majoro os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição."
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824546-76.2023.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824546-76.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0824546-76.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800418-73.2021.8.18.0071 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800418-73.2021.8.18.0071RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800418-73.2021.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER os Recursos apresentados, para NEGAR PROVIMENTO ao apelo da instituição financeira e, por outro lado, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para:
a) CONDENAR a instituição financeira apelada a devolver em dobro o que fora descontado da conta bancária da apelante previstos no extrato bancário, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
b) CONDERNAR o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil.
c) DETERMINAR a compensação dos valores a serem restituídos com os valores revertidos em favor da parte autora, atualizado monetariamente a contar do depósito.
Majorar para 15% os honorários sucumbenciais em desfavor do banco apelante, tendo em vista o não provimento do seu recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809669-68.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809669-68.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803755-88.2021.8.18.0065 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803755-88.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0803755-88.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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