TJ-PI disponibiliza Sala de Acolhida para familiares e acompanhantes de jurisdicionados durante audiências de conciliação e mediação
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o intuito de assistir filhos, familiares e acompanhantes dos jurisdicionados durante a realização de audiências de conciliação e mediação, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), disponibiliza uma Sala de Acolhida. A estrutura, anteriormente instalada de forma temporária durante atividades especiais, como mutirões, agora funciona de forma permanente no 5º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
A Sala de Acolhida é um espaço lúdico e seguro, destinado especialmente às crianças, que ficam sob a proteção de uma equipe de profissionais, entre psicólogos, assistentes sociais, mediadores e demais voluntariados, enquanto seus pais ou responsáveis (partes) participam das sessões.
O projeto tem como objetivo, ainda, promover a cultura da paz e do diálogo, favorecendo o bem-estar dos usuários diretos e indiretos dos serviços de conciliação e mediação judicial, e reduzindo animosidades entre as partes envolvidas em um litígio e as equipes de mediadores e conciliadores.
Sala de Acolhida
O ambiente é equipado com brinquedos e jogos, mesinhas para atividades com pinturas e desenhos, e dispõe de um banheiro com fraldário para bebês.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
|