TJ-PI disponibiliza Sala de Acolhida para familiares e acompanhantes de jurisdicionados durante audiências de conciliação e mediação
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o intuito de assistir filhos, familiares e acompanhantes dos jurisdicionados durante a realização de audiências de conciliação e mediação, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), disponibiliza uma Sala de Acolhida. A estrutura, anteriormente instalada de forma temporária durante atividades especiais, como mutirões, agora funciona de forma permanente no 5º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
A Sala de Acolhida é um espaço lúdico e seguro, destinado especialmente às crianças, que ficam sob a proteção de uma equipe de profissionais, entre psicólogos, assistentes sociais, mediadores e demais voluntariados, enquanto seus pais ou responsáveis (partes) participam das sessões.
O projeto tem como objetivo, ainda, promover a cultura da paz e do diálogo, favorecendo o bem-estar dos usuários diretos e indiretos dos serviços de conciliação e mediação judicial, e reduzindo animosidades entre as partes envolvidas em um litígio e as equipes de mediadores e conciliadores.
Sala de Acolhida
O ambiente é equipado com brinquedos e jogos, mesinhas para atividades com pinturas e desenhos, e dispõe de um banheiro com fraldário para bebês.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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