TJ-PI disponibiliza Sala de Acolhida para familiares e acompanhantes de jurisdicionados durante audiências de conciliação e mediação
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o intuito de assistir filhos, familiares e acompanhantes dos jurisdicionados durante a realização de audiências de conciliação e mediação, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), disponibiliza uma Sala de Acolhida. A estrutura, anteriormente instalada de forma temporária durante atividades especiais, como mutirões, agora funciona de forma permanente no 5º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
A Sala de Acolhida é um espaço lúdico e seguro, destinado especialmente às crianças, que ficam sob a proteção de uma equipe de profissionais, entre psicólogos, assistentes sociais, mediadores e demais voluntariados, enquanto seus pais ou responsáveis (partes) participam das sessões.
O projeto tem como objetivo, ainda, promover a cultura da paz e do diálogo, favorecendo o bem-estar dos usuários diretos e indiretos dos serviços de conciliação e mediação judicial, e reduzindo animosidades entre as partes envolvidas em um litígio e as equipes de mediadores e conciliadores.
Sala de Acolhida
O ambiente é equipado com brinquedos e jogos, mesinhas para atividades com pinturas e desenhos, e dispõe de um banheiro com fraldário para bebês.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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