TJ-PI divulga calendário de feriados no ano de 2025
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Provimento 102, divulgou o calendário de feriados no ano de 2025:
Não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus:
I – nos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º maio (Dia do Trabalhado), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal);
II – no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso forense);
III – na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas;
IV – na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa;
V – no dia 19 de junho, que é feriado religioso nacional de Corpus Christi.
VI – no dia 11 de agosto, em que se comemora o dia da criação dos Cursos Jurídicos, dia do Advogado e dia do Magistrado;
VII – no feriado estadual de 19 de outubro (dia do Piauí);
VIII – no dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do servidor público estadual;
IX – no feriado nacional, para efeito forense, de 8 de dezembro (dia da Justiça);
X – na data do Município ou dias santificados fixados em lei municipal.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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