TJ-PI divulga calendário de feriados no ano de 2025

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Provimento 102, divulgou o calendário de feriados no ano de 2025:

 

Não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus:

I – nos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º maio (Dia do Trabalhado), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal);

II – no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso forense);

III – na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas;

IV – na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa;

V – no dia 19 de junho, que é feriado religioso nacional de Corpus Christi.

VI – no dia 11 de agosto, em que se comemora o dia da criação dos Cursos Jurídicos, dia do Advogado e dia do Magistrado;

VII – no feriado estadual de 19 de outubro (dia do Piauí);

VIII – no dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do servidor público estadual;

IX – no feriado nacional, para efeito forense, de 8 de dezembro (dia da Justiça);

X – na data do Município ou dias santificados fixados em lei municipal.

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