TJ-PI e AGU celebram termo de cooperação para interoperabilidade de sistemas de processos eletrônicos
Publicado por: Victor Bruno
Foi assinado, na manhã desta quarta-feira (15), na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), termo de cooperação técnica entre o TJ-PI e a Advocacia Geral da União (AGU). O termo visa à troca de experiência entre as duas entidades, tendo como foco a integração dos sistemas de informação de processos do TJ-PI, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), e da AGU, o Sistema Sapiens.
Para o desembargador Sebastião Martins, presidente do TJ-PI, esse termo de cooperação é muito oportuno. “A troca de experiências entre o TJ-PI e a AGU é muito importante, ainda mais porque sabemos que a Advocacia Geral da União tem muitas demandas que se originam da Justiça. Um segundo aspecto é o da agilidade, da celeridade: o Sapiens, assim como o nosso PJe, é muito eficiente; então, essa troca de informações beneficiará as duas entidades”, afirma. “Com o avanço da digitalização no Poder Judiciário, precisamos pensar no aperfeiçoamento desses sistemas; temos que dar celeridade aos processos eletrônicos — e pensar também na segurança das plataformas digitais”, complementa.
De acordo com Sérgio Miranda, chefe da Procuradoria da União no Piauí, essa integração se dará por meio de uma extração direta das informações contidas no PJe através do sistema Sapiens. “Isso vai agilizar o cadastramento e a atuação da AGU nesses processos”, afirma, acrescentando que a intenção é que o caminho inverso seja feito em um futuro próximo: “Queremos que em breve o PJe consiga extrair informações nossas contidas no Sapiens”.
É o mesmo pensamento de Caio Coelho, procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Piauí, que também o termo de cooperação. “A realidade do Judiciário hoje é uma realidade digita. Esse acordo pensa na celeridade dos processos entre o TJ-PI e a AGU e proporciona uma eficiência maior aos processos. Nossa intenção é garantir os direitos da sociedade e trazer melhorias para a o uso da Justiça pela população”, considera o procurador federal.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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