TJ-PI e AGU celebram termo de cooperação para interoperabilidade de sistemas de processos eletrônicos
Publicado por: Victor Bruno
Foi assinado, na manhã desta quarta-feira (15), na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), termo de cooperação técnica entre o TJ-PI e a Advocacia Geral da União (AGU). O termo visa à troca de experiência entre as duas entidades, tendo como foco a integração dos sistemas de informação de processos do TJ-PI, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), e da AGU, o Sistema Sapiens.
Para o desembargador Sebastião Martins, presidente do TJ-PI, esse termo de cooperação é muito oportuno. “A troca de experiências entre o TJ-PI e a AGU é muito importante, ainda mais porque sabemos que a Advocacia Geral da União tem muitas demandas que se originam da Justiça. Um segundo aspecto é o da agilidade, da celeridade: o Sapiens, assim como o nosso PJe, é muito eficiente; então, essa troca de informações beneficiará as duas entidades”, afirma. “Com o avanço da digitalização no Poder Judiciário, precisamos pensar no aperfeiçoamento desses sistemas; temos que dar celeridade aos processos eletrônicos — e pensar também na segurança das plataformas digitais”, complementa.
De acordo com Sérgio Miranda, chefe da Procuradoria da União no Piauí, essa integração se dará por meio de uma extração direta das informações contidas no PJe através do sistema Sapiens. “Isso vai agilizar o cadastramento e a atuação da AGU nesses processos”, afirma, acrescentando que a intenção é que o caminho inverso seja feito em um futuro próximo: “Queremos que em breve o PJe consiga extrair informações nossas contidas no Sapiens”.
É o mesmo pensamento de Caio Coelho, procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Piauí, que também o termo de cooperação. “A realidade do Judiciário hoje é uma realidade digita. Esse acordo pensa na celeridade dos processos entre o TJ-PI e a AGU e proporciona uma eficiência maior aos processos. Nossa intenção é garantir os direitos da sociedade e trazer melhorias para a o uso da Justiça pela população”, considera o procurador federal.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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