TJ-PI e AGU celebram termo de cooperação para interoperabilidade de sistemas de processos eletrônicos
Publicado por: Victor Bruno
Foi assinado, na manhã desta quarta-feira (15), na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), termo de cooperação técnica entre o TJ-PI e a Advocacia Geral da União (AGU). O termo visa à troca de experiência entre as duas entidades, tendo como foco a integração dos sistemas de informação de processos do TJ-PI, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), e da AGU, o Sistema Sapiens.
Para o desembargador Sebastião Martins, presidente do TJ-PI, esse termo de cooperação é muito oportuno. “A troca de experiências entre o TJ-PI e a AGU é muito importante, ainda mais porque sabemos que a Advocacia Geral da União tem muitas demandas que se originam da Justiça. Um segundo aspecto é o da agilidade, da celeridade: o Sapiens, assim como o nosso PJe, é muito eficiente; então, essa troca de informações beneficiará as duas entidades”, afirma. “Com o avanço da digitalização no Poder Judiciário, precisamos pensar no aperfeiçoamento desses sistemas; temos que dar celeridade aos processos eletrônicos — e pensar também na segurança das plataformas digitais”, complementa.
De acordo com Sérgio Miranda, chefe da Procuradoria da União no Piauí, essa integração se dará por meio de uma extração direta das informações contidas no PJe através do sistema Sapiens. “Isso vai agilizar o cadastramento e a atuação da AGU nesses processos”, afirma, acrescentando que a intenção é que o caminho inverso seja feito em um futuro próximo: “Queremos que em breve o PJe consiga extrair informações nossas contidas no Sapiens”.
É o mesmo pensamento de Caio Coelho, procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Piauí, que também o termo de cooperação. “A realidade do Judiciário hoje é uma realidade digita. Esse acordo pensa na celeridade dos processos entre o TJ-PI e a AGU e proporciona uma eficiência maior aos processos. Nossa intenção é garantir os direitos da sociedade e trazer melhorias para a o uso da Justiça pela população”, considera o procurador federal.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida (18/07/2025 a 25/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800357-64.2023.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800357-64.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800357-64.2023.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE para suprir a omissão quanto à análise da má-fé mas sem efeitos infringentes, mantendo o acórdão."
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802992-87.2021.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802992-87.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802992-87.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso do 1º Apelante/requerente, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, concedendo-lhe provimento, para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Conheço do recurso do 2° Apelante/requerido, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento. Mantenho a sentença recorrida em seus demais termos."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800355-32.2022.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800355-32.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800355-32.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos Embargos de Declaração, ao tempo em que os ACOLHO, para autorizar a compensação do valor transferido em favor da parte embargada a incidir sobre a condenação imposta em sede recursal, conforme preleciona o art. 368 do Código Civil, compensação essa na qual deverá incidir correção monetária nos termos da Tabela de correção da Justiça Federal, bem como acolho o pedido do embargante referente a retificação por erro material, onde foi citado Banco Cetelem S/A no Relatório de id. 21875515, se lê: BANCO PAN S.A, tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública."
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800566-33.2021.8.18.0088 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800566-33.2021.8.18.0088RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800566-33.2021.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão atacado em todos os seus termos"
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801712-68.2021.8.18.0037 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801712-68.2021.8.18.0037RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801712-68.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A. e lhe NEGO PROVIMENTO. Ato contínuo, CONHEÇO da apelação cível interposta por Raimundo Nonato Bispo e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação."
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800026-53.2022.8.18.0054 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800026-53.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800026-53.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso do BANCO BRADESCO S/A e CONHEÇO e dou PROVIMENTO AO APELO de JOÃO FERREIRA DA SILVA, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, considerando o improvimento do recurso do BANCO BRADESCO S/A, majoro os honorários advocatícios devidos para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. "
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800116-14.2024.8.18.0047 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800116-14.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800116-14.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação do BANCO BRADESCO S/A e DOU PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO de SALVADOR DE SOUSA, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, considerando o improvimento do recurso do Banco majoro a condenação de honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento do STJ e da regra prevista no art. 85, §11, do CPC/2015. "
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802356-72.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802356-72.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802356-72.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% sobre o valor da causa, nos termos da fundamentação supra. Mantenho os honorários sucumbenciais, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o provimento parcial impede a aplicação do art. 85, §11, do CPC. "
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801189-48.2024.8.18.0038 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801189-48.2024.8.18.0038RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801189-48.2024.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813222-94.2020.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813222-94.2020.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0813222-94.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeito os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada."
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815158-52.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815158-52.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0815158-52.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ante a ausência de contradição ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterado os termos do acórdão ora embargado."
Placar
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801093-19.2022.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801093-19.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801093-19.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC)."
Placar
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