TJ-PI e Caixa reforçam parceria institucional durante inauguração de agência
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Na manhã desta quarta-feira (07), foi inaugurada a agência da Caixa Econômica Federal no prédio do Palácio da Justiça. A unidade foi transferida do prédio histórico e vai permitir aos servidores e magistrados, maior comodidade na realização de serviços bancários.

Presidente Hilo de Almeida falou da importância da Caixa para a sociedade brasileira
O presidente Hilo de Almeida Sousa pontuou que a inauguração da agência traduz um momento importante para o TJ-PI, tendo em vista a relação que já dura mais de 40 anos. “Temos uma parceria exitosa. Por meio da Caixa temos o pagamento da nossa folha salarial, temos a administração dos depósitos judiciais, bem como a possibilidade de financiamento habitacional para nossos magistrados e servidores. Trata-se, portanto, de uma parceria que tem trazido benefícios, como quando conseguimos a aquisição dos primeiros ônibus da Justiça Itinerante. Registro aqui meu reconhecimento a grandeza da Caixa”.
O Supervisor da Caixa na agência do TJ-PI, Raul de Oliveira Gomes, ressaltou que “O TJ-PI pode contar conosco. Estamos empenhados em oferecer os melhores serviços, atendimentos e assistência. Contem com a Caixa, que estamos trabalhando para melhorar a cada dia nossa relação de parceria. Vamos em frente, a agência é de vocês”.
A inauguração contou com desembargadores, servidores e magistrados do TJ-PI, além de funcionários do banco.
GALERIA DE FOTOS DA INAUGURAÇÃO
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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