TJ-PI e CNJ lançam Central de Vagas para melhor atender internos do sistema socioeducativo
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou nesta quinta-feira (15), a Central de Vagas do Sistema Socioeducativo do estado. Regulamentadas pela Resolução CNJ n. 367/2021, as Centrais de Vagas são ferramentas geridas pelo Executivo com apoio do Judiciário para gestão e coordenação das vagas em unidades socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória. O objetivo é manter a ocupação abaixo de 100%, dando cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 143.988.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, desde 2022 o Judiciário e o Executivo debatem a criação da central de vagas do socioeducativo, com o apoio de outras instituições que compõem o sistema de justiça. “Com esta ferramenta, vamos ter maior controle, não só de dados, mas das informações de cada adolescente e dos atos infracionais cometidos. Vamos saber se o ato foi consumado ou tentado, o local, se teve violência ou não. Tudo isso vem colaborar com as ações de ressocialização, afinal, a Central de Vagas também será essencial para a produção de dados sobre a real situação do sistema, permitindo a implementação de melhores políticas públicas”.
O Conselheiro do CNJ, Edivaldo Rotondano, frisou o avanço do TJ-PI, que de acordo com ele, tem demonstrado que sabe cuidador de gente e que sabe fazer regularização fundiária. “Parabéns a este grande momento e iniciativa de sua gestão, presidente Hilo. Com esta ferramenta, visamos acabar de vez com a superlotação no sistema socioeducativo e garantir direitos constitucionais a estes adolescentes. Também vem para sanar um problema histórico, que é o elevado número de apenados. E acima de tudo, a Central de Vagas tem demonstrado que é possível esta ressocialização. O país hoje conta com 24 Centrais de Vagas nas 27 unidades da federação. Portanto, parabéns ao Piauí por fazer parte deste trabalho cooperativo entre diversas instituições, garantindo a dignidade da pessoa humana”.
Regina Sousa, Secretária Estadual da Assistência Social, citou o caráter inovador trazido pela Central de Vagas, que busca recuperar estas pessoas. “Tenho relatado que este é um dos grandes desafios da minha carreira, pois lidamos diariamente com vidas, com a transformação de vidas e, acima de tudo, com o resgate dessas pessoas para que voltem ao convívio social. Estamos felizes por fazer parte deste novo momento no sistema socioeducativo do Piauí”.
Coordenador do GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins pontuou que “Hoje é um dia de alegria em nossa gestão, pois além de instalarmos a Central de Vagas do socioeducativo, conseguimos atualizar o banco de dados do sistema carcerário. Ressaltamos que é nosso papel humanizar o sistema carcerário e o socioeducativo, preparar o infrator para seu retorno à sociedade, até porque a pena tem a função de recuperar estas pessoas”.
A solenidade foi concluída com a palestra do juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Edinaldo César Santos Junior, que tratou sobre as ações relativas ao sistema socioeducativo do programa Fazendo Justiça, iniciativa do CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para superar desafios no sistema prisional e sistema socioeducativo.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765526-55.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765526-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0765526-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pela improcedência do pedido revisional. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, nos termo do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750249-62.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750249-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0750249-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, julgando-a IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766221-09.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766221-09.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0763587-40.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763587-40.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Este processo não possui mais informações.
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761009-07.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761009-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0761009-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro no art. 427 do Código de Processo Penal, DEFRIR o pedido de desaforamento, para que os réus RICARDO LIMA SILVA e AMAURI CARVALHO SANTIAGO SANTOS sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Pio IX para ciência e providências cabíveis, juntando-se cópia do presente acórdão, nos termo do voto da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0751691-63.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751691-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela PROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO da condenação que lhe foi imputada, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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