TJ-PI e CNJ lançam Central de Vagas para melhor atender internos do sistema socioeducativo
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou nesta quinta-feira (15), a Central de Vagas do Sistema Socioeducativo do estado. Regulamentadas pela Resolução CNJ n. 367/2021, as Centrais de Vagas são ferramentas geridas pelo Executivo com apoio do Judiciário para gestão e coordenação das vagas em unidades socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória. O objetivo é manter a ocupação abaixo de 100%, dando cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 143.988.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, desde 2022 o Judiciário e o Executivo debatem a criação da central de vagas do socioeducativo, com o apoio de outras instituições que compõem o sistema de justiça. “Com esta ferramenta, vamos ter maior controle, não só de dados, mas das informações de cada adolescente e dos atos infracionais cometidos. Vamos saber se o ato foi consumado ou tentado, o local, se teve violência ou não. Tudo isso vem colaborar com as ações de ressocialização, afinal, a Central de Vagas também será essencial para a produção de dados sobre a real situação do sistema, permitindo a implementação de melhores políticas públicas”.
O Conselheiro do CNJ, Edivaldo Rotondano, frisou o avanço do TJ-PI, que de acordo com ele, tem demonstrado que sabe cuidador de gente e que sabe fazer regularização fundiária. “Parabéns a este grande momento e iniciativa de sua gestão, presidente Hilo. Com esta ferramenta, visamos acabar de vez com a superlotação no sistema socioeducativo e garantir direitos constitucionais a estes adolescentes. Também vem para sanar um problema histórico, que é o elevado número de apenados. E acima de tudo, a Central de Vagas tem demonstrado que é possível esta ressocialização. O país hoje conta com 24 Centrais de Vagas nas 27 unidades da federação. Portanto, parabéns ao Piauí por fazer parte deste trabalho cooperativo entre diversas instituições, garantindo a dignidade da pessoa humana”.
Regina Sousa, Secretária Estadual da Assistência Social, citou o caráter inovador trazido pela Central de Vagas, que busca recuperar estas pessoas. “Tenho relatado que este é um dos grandes desafios da minha carreira, pois lidamos diariamente com vidas, com a transformação de vidas e, acima de tudo, com o resgate dessas pessoas para que voltem ao convívio social. Estamos felizes por fazer parte deste novo momento no sistema socioeducativo do Piauí”.
Coordenador do GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins pontuou que “Hoje é um dia de alegria em nossa gestão, pois além de instalarmos a Central de Vagas do socioeducativo, conseguimos atualizar o banco de dados do sistema carcerário. Ressaltamos que é nosso papel humanizar o sistema carcerário e o socioeducativo, preparar o infrator para seu retorno à sociedade, até porque a pena tem a função de recuperar estas pessoas”.
A solenidade foi concluída com a palestra do juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Edinaldo César Santos Junior, que tratou sobre as ações relativas ao sistema socioeducativo do programa Fazendo Justiça, iniciativa do CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para superar desafios no sistema prisional e sistema socioeducativo.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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