TJ-PI e Corregedoria da Polícia Militar alinham ações para trabalho conjunto
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa e o Corregedor da Polícia Militar (PM-PI), Coronel Antônio Cordeiro Ribeiro da Silva, se reuniram na manhã desta sexta-feira (04) para tratar de parceria institucional.
De acordo com o presidente Hilo de Almeida Sousa, a união do trabalho entre as diversas instituições têm um objetivo só, tornar a justiça mais efetiva e célere no processo de atender bem a população.

Reunião detalhou como as instituições podem atuar em prol da sociedade
Na oportunidade, o desembargador também apresentou à Corregedoria da Polícia Militar o projeto Justo Acesso, que prevê a implantação de um pólo tecnológico com os diversos serviços da justiça e de outros órgãos do estado das cidades que não são sede de Comarcas. O projeto já está funcionando nas cidades de Palmeirais e São Félix do Piauí.
Para o Corregedor da PM-PI, Cel, Ribeiro, a parceria facilita os trabalhos para as instituições, principalmente, considerando o papel da Polícia Militar, que em seu cotidiano fornece muita matéria-prima para a atuação do judiciário. “Isso reforça o conceito que a sociedade tanto quer, que os serviços da justiça em seus moldes apropriados e atendendo seus anseios”.
O Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Brasileiro e o Superintendente de Segurança do TJ-PI, Tenente-coronel Castelo Branco, participaram da reunião, que contou com a presença de outros integrantes da Corregedoria Militar.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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