TJ-PI e Corregedoria da Polícia Militar alinham ações para trabalho conjunto
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa e o Corregedor da Polícia Militar (PM-PI), Coronel Antônio Cordeiro Ribeiro da Silva, se reuniram na manhã desta sexta-feira (04) para tratar de parceria institucional.
De acordo com o presidente Hilo de Almeida Sousa, a união do trabalho entre as diversas instituições têm um objetivo só, tornar a justiça mais efetiva e célere no processo de atender bem a população.

Reunião detalhou como as instituições podem atuar em prol da sociedade
Na oportunidade, o desembargador também apresentou à Corregedoria da Polícia Militar o projeto Justo Acesso, que prevê a implantação de um pólo tecnológico com os diversos serviços da justiça e de outros órgãos do estado das cidades que não são sede de Comarcas. O projeto já está funcionando nas cidades de Palmeirais e São Félix do Piauí.
Para o Corregedor da PM-PI, Cel, Ribeiro, a parceria facilita os trabalhos para as instituições, principalmente, considerando o papel da Polícia Militar, que em seu cotidiano fornece muita matéria-prima para a atuação do judiciário. “Isso reforça o conceito que a sociedade tanto quer, que os serviços da justiça em seus moldes apropriados e atendendo seus anseios”.
O Juiz Auxiliar da Presidência, Leonardo Brasileiro e o Superintendente de Segurança do TJ-PI, Tenente-coronel Castelo Branco, participaram da reunião, que contou com a presença de outros integrantes da Corregedoria Militar.

Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
