TJ-PI e Cosepi se reúnem para tratativas sobre Plano Estadual de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde
Publicado por: Rodrigo Araújo
Foi realizada, na manhã desta sexta-feira (26), reunião entre a Presidência, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o Comitê de Saúde do Estado do Piauí (Cosepi) para tratativas sobre o Plano Estadual de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, aprovado no último dia 16 pelo Comitê.
O Plano Estadual abrange 12 ações, que deverão ser executadas no prazo de seis anos, de 2024 a 2029. Entre outras ações, constam a necessidade de capacitação contínua de magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em relação à judicialização da saúde; a capacitação dos membros do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus); a criação do NatJus Saúde Suplementar; a criação, instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em matéria de Saúde (Cejusc Saúde); e a criação de manuais e fluxos de trabalho relativos às demandas de saúde.
O coordenador do Cosepi, juiz Antonio Oliveira, diz que a iniciativa agregará ao Poder Judiciário, atores jurídicos, profissionais de saúde, gestores públicos e, em especial, à sociedade, uma vez que permitirá uma judicialização mais qualificada e célere. “Nesta oportunidade, foi apresentado ao Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e ao Corregedor Geral, Olímpio Galvão, este Plano, que é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça para o Prêmio CNJ de Qualidade. O próximo passo é que o presidente do TJ-PI o encaminhe para o CNJ”, explicou.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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