TJ-PI e Cosepi se reúnem para tratativas sobre Plano Estadual de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde
Publicado por: Rodrigo Araújo
Foi realizada, na manhã desta sexta-feira (26), reunião entre a Presidência, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o Comitê de Saúde do Estado do Piauí (Cosepi) para tratativas sobre o Plano Estadual de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, aprovado no último dia 16 pelo Comitê.
O Plano Estadual abrange 12 ações, que deverão ser executadas no prazo de seis anos, de 2024 a 2029. Entre outras ações, constam a necessidade de capacitação contínua de magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em relação à judicialização da saúde; a capacitação dos membros do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus); a criação do NatJus Saúde Suplementar; a criação, instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em matéria de Saúde (Cejusc Saúde); e a criação de manuais e fluxos de trabalho relativos às demandas de saúde.
O coordenador do Cosepi, juiz Antonio Oliveira, diz que a iniciativa agregará ao Poder Judiciário, atores jurídicos, profissionais de saúde, gestores públicos e, em especial, à sociedade, uma vez que permitirá uma judicialização mais qualificada e célere. “Nesta oportunidade, foi apresentado ao Presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e ao Corregedor Geral, Olímpio Galvão, este Plano, que é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça para o Prêmio CNJ de Qualidade. O próximo passo é que o presidente do TJ-PI o encaminhe para o CNJ”, explicou.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
|