TJ-PI e Equatorial Piauí iniciam 3º Balcão de Negociação – cerca de 460 audiências estão previstas
Publicado por: Valéria Carvalho
Teve início, na manhã desta segunda-feira (7), o 3º Balcão de Negociação de Dívidas, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) em parceria com a companhia energética Equatorial Piauí. Cerca de 460 audiências estão previstas para acontecer até o dia 11, no Fórum Cível e Criminal de Teresina, das 8h às 14h. Compareceram ao primeiro dia de negociação a juíza coordenadora do Nupemec, magistrada Lucicleide Pereira Belo, e o coordenador do Cejusc de 1º grau, magistrado Virgílio Madeira.
Os trabalhos estão sendo conduzidos por dois advogados designados pela Equatorial, Fabianni Lima Serra e Windsor Silva Santos Júnior, com o auxílio das equipes de mediação do TJ-PI, o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
De acordo com a juíza Lucicleide Belo, as primeiras impressões do mutirão de negociações tem sido bastante positivas. “O comparecimento do público tem sido, neste primeiro dia, quase total. Parte disso se deve à flexibilidade das propostas feitas pela empresa; nestas negociações nós temos propostas muito boas; algumas reduções chegam aos 90%, o que quer dizer que essa é uma boa oportunidade para o jurisdicionado resolver seus problemas”, avalia.
O representante jurídico da companhia Windsor Santos também destaca a flexibilidade das ofertas. “As propostas são muito boas para os nossos clientes. Foram encaminhadas 457 cartas-convites e nós esperamos que grande parte das negociações termine em conciliação. Nós queremos que os clientes voltem ao estado de adimplência, que a demanda do Judiciário seja diminuída, além de angariar novos recursos para reinvestirmos na rede elétrica do Piauí”, opina.
Na pauta das audiências de conciliação constam processos de ações monitórias e ações nas quais a empresa figura como ré. De acordo com o defensor público Alessandro Andrade, no âmbito do Cejusc II, são processos em trâmite nos diversos juizados da Capital e, no Fórum, os processos são relativos às ações que estão em andamento em varas cíveis.
“Tivemos uma conversação prévia com a empresa Equatorial até serem acordadas condições favoráveis para os assistidos da Defensoria Pública, de modo que essas pessoas tenham condições de pagar débitos antigos. A expectativa é de que muitos acordos sejam firmados, especialmente quanto aos processos em trâmite na Justiça há muito tempo”, reitera o defensor público Alessandro Andrade.
Para os consumidores da companhia energética de baixa renda estão sendo oferecidas condições flexíveis de negociação, como descontos no valor total do débito e parcelamentos especiais. Para a diarista Maria da Conceição, o mutirão foi uma oportunidade para resolução de sua pendência. “Eu tinha uma conta muito alta e o valor baixou muito com a negociação. Meu problema foi resolvido da forma que eu esperava. Quando cheguei aqui, fui bem acolhida e recebi meu resultado bem rápido. Recomendo a outras pessoas que estejam com esse problema procurarem a Justiça”, declarou.
Mutirão
O Balcão de Negociação tem por objetivo solucionar conflitos judiciais existentes entre a empresa e seus consumidores, viabilizando mais celeridade ao andamento dos processos. Condições de amortização das dívidas e parcelamentos especiais serão concedidos aos inadimplentes de baixa renda. Os clientes foram comunicados previamente sobre a data e local de suas respectivas audiências, por meio do Diário da Justiça e de cartas-convite enviadas para suas residências.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752590-32.2023.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752590-32.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0752590-32.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa levantada pela parte requerida, e, no mérito, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de anular a ação de usucapião nº 0801782-05.2017.8.18.0033 desde a citação, determinando que seja realizada a citação da herdeira da proprietária do imóvel para fazer parte do polo passivo da ação.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Link do processo no PJE
0707441-52.2019.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0708841-38.2018.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0708841-38.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0708841-38.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la improcedente.
Placar
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4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0703659-37.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0703659-37.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0703659-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ademais, condenaram o autor nas custas e despesas processuais e em honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que determina o artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Concederam ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Placar
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5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0756809-88.2023.8.18.0000
Situação: Adiado.
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004191-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004191-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004191-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITA-LOS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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