TJ-PI e Equatorial Piauí iniciam 3º Balcão de Negociação – cerca de 460 audiências estão previstas
Publicado por: Valéria Carvalho
Teve início, na manhã desta segunda-feira (7), o 3º Balcão de Negociação de Dívidas, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) em parceria com a companhia energética Equatorial Piauí. Cerca de 460 audiências estão previstas para acontecer até o dia 11, no Fórum Cível e Criminal de Teresina, das 8h às 14h. Compareceram ao primeiro dia de negociação a juíza coordenadora do Nupemec, magistrada Lucicleide Pereira Belo, e o coordenador do Cejusc de 1º grau, magistrado Virgílio Madeira.
Os trabalhos estão sendo conduzidos por dois advogados designados pela Equatorial, Fabianni Lima Serra e Windsor Silva Santos Júnior, com o auxílio das equipes de mediação do TJ-PI, o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
De acordo com a juíza Lucicleide Belo, as primeiras impressões do mutirão de negociações tem sido bastante positivas. “O comparecimento do público tem sido, neste primeiro dia, quase total. Parte disso se deve à flexibilidade das propostas feitas pela empresa; nestas negociações nós temos propostas muito boas; algumas reduções chegam aos 90%, o que quer dizer que essa é uma boa oportunidade para o jurisdicionado resolver seus problemas”, avalia.
O representante jurídico da companhia Windsor Santos também destaca a flexibilidade das ofertas. “As propostas são muito boas para os nossos clientes. Foram encaminhadas 457 cartas-convites e nós esperamos que grande parte das negociações termine em conciliação. Nós queremos que os clientes voltem ao estado de adimplência, que a demanda do Judiciário seja diminuída, além de angariar novos recursos para reinvestirmos na rede elétrica do Piauí”, opina.
Na pauta das audiências de conciliação constam processos de ações monitórias e ações nas quais a empresa figura como ré. De acordo com o defensor público Alessandro Andrade, no âmbito do Cejusc II, são processos em trâmite nos diversos juizados da Capital e, no Fórum, os processos são relativos às ações que estão em andamento em varas cíveis.
“Tivemos uma conversação prévia com a empresa Equatorial até serem acordadas condições favoráveis para os assistidos da Defensoria Pública, de modo que essas pessoas tenham condições de pagar débitos antigos. A expectativa é de que muitos acordos sejam firmados, especialmente quanto aos processos em trâmite na Justiça há muito tempo”, reitera o defensor público Alessandro Andrade.
Para os consumidores da companhia energética de baixa renda estão sendo oferecidas condições flexíveis de negociação, como descontos no valor total do débito e parcelamentos especiais. Para a diarista Maria da Conceição, o mutirão foi uma oportunidade para resolução de sua pendência. “Eu tinha uma conta muito alta e o valor baixou muito com a negociação. Meu problema foi resolvido da forma que eu esperava. Quando cheguei aqui, fui bem acolhida e recebi meu resultado bem rápido. Recomendo a outras pessoas que estejam com esse problema procurarem a Justiça”, declarou.
Mutirão
O Balcão de Negociação tem por objetivo solucionar conflitos judiciais existentes entre a empresa e seus consumidores, viabilizando mais celeridade ao andamento dos processos. Condições de amortização das dívidas e parcelamentos especiais serão concedidos aos inadimplentes de baixa renda. Os clientes foram comunicados previamente sobre a data e local de suas respectivas audiências, por meio do Diário da Justiça e de cartas-convite enviadas para suas residências.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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