TJ-PI e Governo Estadual firmam parceira para execução da 1ª etapa do projeto de reestruturação da Justiça Criminal no Piauí
Publicado por: Eliane Alves
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, foi recebido pelo governador Rafael Fonteles, nesta segunda-feira(15), no Palácio de Karnak, para apresentação do projeto de reestruturação da Justiça Criminal do Piauí, uma das prioridades do Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024.
Durante o encontro, os gestores firmaram parceira para execução da 1ª etapa do projeto, considerada emergencial. Dentre as iniciativas, está prevista a criação de três novas Centrais de Inquéritos em comarcas de entrância final, de uma nova Vara do Júri e de uma vara especializada em crimes relacionados a organizações criminosas, ambas na comarca de Teresina.
O objetivo é dar mais celeridade aos processos criminais no estado, em especial os relacionados aos crimes praticados com violência e/ou grave ameaça, bem como os crimes praticados por organizações criminosas.
Pelo projeto apresentado, as novas Centrais de Inquéritos, a serem instaladas nas comarcas de Teresina, Picos, Parnaíba, contarão com: Instituto Médico Legal (IML), para a realização o exame de corpo de delito da pessoa presa; atendimento psicossocial prévio e posterior à audiência de custódia; Sistema de Identificação e Custódia – SIC; Núcleos de Justiça Restaurativa; Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP; Unidade para a execução da medida de monitoramento eletrônico; Projeto Ressocializar Para Não Prender; Escritório Social (CNJ); Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico; Centro de atendimento e apoio à vítima (Atendimento à mulher vítima de violência doméstica e à criança e adolescente).
“Com a criação dessas varas, que vão dar mais celeridade, agilidade e qualidade ao trabalho do Judiciário em relação à segurança pública, não tenho dúvida que será um salto e, é claro, que o Executivo está apoiando essa estratégia do Tribunal de Justiça”, disse o governador Rafael Fonteles durante o encontro. “Acredito essa iniciativa vai repercutir também na redução dos índices de violência no nosso estado que é uma prioridade do nosso governo”, ressaltou.
O presidente do TJ-PI ressaltou a importância de a proposta ter sido acolhida pelo governador. “Estamos alinhando nosso Plano de Gestão com o do Executivo e, hoje, consolidamos essa parceria focada na criação dessas três unidades direcionadas aos crimes de violência; além de discutir outras questões relacionadas à segurança pública, discutimos outros projetos de execução conjunta, como o programa Regularizar e o projeto Justo Acesso”, enumerou o desembargador-presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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