TJ-PI e Governo Estadual firmam parceira para execução da 1ª etapa do projeto de reestruturação da Justiça Criminal no Piauí
Publicado por: Eliane Alves
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, foi recebido pelo governador Rafael Fonteles, nesta segunda-feira(15), no Palácio de Karnak, para apresentação do projeto de reestruturação da Justiça Criminal do Piauí, uma das prioridades do Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024.
Durante o encontro, os gestores firmaram parceira para execução da 1ª etapa do projeto, considerada emergencial. Dentre as iniciativas, está prevista a criação de três novas Centrais de Inquéritos em comarcas de entrância final, de uma nova Vara do Júri e de uma vara especializada em crimes relacionados a organizações criminosas, ambas na comarca de Teresina.
O objetivo é dar mais celeridade aos processos criminais no estado, em especial os relacionados aos crimes praticados com violência e/ou grave ameaça, bem como os crimes praticados por organizações criminosas.
Pelo projeto apresentado, as novas Centrais de Inquéritos, a serem instaladas nas comarcas de Teresina, Picos, Parnaíba, contarão com: Instituto Médico Legal (IML), para a realização o exame de corpo de delito da pessoa presa; atendimento psicossocial prévio e posterior à audiência de custódia; Sistema de Identificação e Custódia – SIC; Núcleos de Justiça Restaurativa; Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP; Unidade para a execução da medida de monitoramento eletrônico; Projeto Ressocializar Para Não Prender; Escritório Social (CNJ); Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico; Centro de atendimento e apoio à vítima (Atendimento à mulher vítima de violência doméstica e à criança e adolescente).
“Com a criação dessas varas, que vão dar mais celeridade, agilidade e qualidade ao trabalho do Judiciário em relação à segurança pública, não tenho dúvida que será um salto e, é claro, que o Executivo está apoiando essa estratégia do Tribunal de Justiça”, disse o governador Rafael Fonteles durante o encontro. “Acredito essa iniciativa vai repercutir também na redução dos índices de violência no nosso estado que é uma prioridade do nosso governo”, ressaltou.
O presidente do TJ-PI ressaltou a importância de a proposta ter sido acolhida pelo governador. “Estamos alinhando nosso Plano de Gestão com o do Executivo e, hoje, consolidamos essa parceria focada na criação dessas três unidades direcionadas aos crimes de violência; além de discutir outras questões relacionadas à segurança pública, discutimos outros projetos de execução conjunta, como o programa Regularizar e o projeto Justo Acesso”, enumerou o desembargador-presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Gabinete Nº 22 Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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