TJ-PI e Governo Estadual firmam parceira para execução da 1ª etapa do projeto de reestruturação da Justiça Criminal no Piauí
Publicado por: Eliane Alves
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, foi recebido pelo governador Rafael Fonteles, nesta segunda-feira(15), no Palácio de Karnak, para apresentação do projeto de reestruturação da Justiça Criminal do Piauí, uma das prioridades do Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024.
Durante o encontro, os gestores firmaram parceira para execução da 1ª etapa do projeto, considerada emergencial. Dentre as iniciativas, está prevista a criação de três novas Centrais de Inquéritos em comarcas de entrância final, de uma nova Vara do Júri e de uma vara especializada em crimes relacionados a organizações criminosas, ambas na comarca de Teresina.
O objetivo é dar mais celeridade aos processos criminais no estado, em especial os relacionados aos crimes praticados com violência e/ou grave ameaça, bem como os crimes praticados por organizações criminosas.
Pelo projeto apresentado, as novas Centrais de Inquéritos, a serem instaladas nas comarcas de Teresina, Picos, Parnaíba, contarão com: Instituto Médico Legal (IML), para a realização o exame de corpo de delito da pessoa presa; atendimento psicossocial prévio e posterior à audiência de custódia; Sistema de Identificação e Custódia – SIC; Núcleos de Justiça Restaurativa; Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP; Unidade para a execução da medida de monitoramento eletrônico; Projeto Ressocializar Para Não Prender; Escritório Social (CNJ); Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico; Centro de atendimento e apoio à vítima (Atendimento à mulher vítima de violência doméstica e à criança e adolescente).
“Com a criação dessas varas, que vão dar mais celeridade, agilidade e qualidade ao trabalho do Judiciário em relação à segurança pública, não tenho dúvida que será um salto e, é claro, que o Executivo está apoiando essa estratégia do Tribunal de Justiça”, disse o governador Rafael Fonteles durante o encontro. “Acredito essa iniciativa vai repercutir também na redução dos índices de violência no nosso estado que é uma prioridade do nosso governo”, ressaltou.
O presidente do TJ-PI ressaltou a importância de a proposta ter sido acolhida pelo governador. “Estamos alinhando nosso Plano de Gestão com o do Executivo e, hoje, consolidamos essa parceria focada na criação dessas três unidades direcionadas aos crimes de violência; além de discutir outras questões relacionadas à segurança pública, discutimos outros projetos de execução conjunta, como o programa Regularizar e o projeto Justo Acesso”, enumerou o desembargador-presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
|||||||||||||||||||||
2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
|