TJ-PI e Governo Estadual firmam parceira para execução da 1ª etapa do projeto de reestruturação da Justiça Criminal no Piauí
Publicado por: Eliane Alves
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida Sousa, foi recebido pelo governador Rafael Fonteles, nesta segunda-feira(15), no Palácio de Karnak, para apresentação do projeto de reestruturação da Justiça Criminal do Piauí, uma das prioridades do Plano de Gestão do TJ-PI para o biênio 2023/2024.
Durante o encontro, os gestores firmaram parceira para execução da 1ª etapa do projeto, considerada emergencial. Dentre as iniciativas, está prevista a criação de três novas Centrais de Inquéritos em comarcas de entrância final, de uma nova Vara do Júri e de uma vara especializada em crimes relacionados a organizações criminosas, ambas na comarca de Teresina.
O objetivo é dar mais celeridade aos processos criminais no estado, em especial os relacionados aos crimes praticados com violência e/ou grave ameaça, bem como os crimes praticados por organizações criminosas.
Pelo projeto apresentado, as novas Centrais de Inquéritos, a serem instaladas nas comarcas de Teresina, Picos, Parnaíba, contarão com: Instituto Médico Legal (IML), para a realização o exame de corpo de delito da pessoa presa; atendimento psicossocial prévio e posterior à audiência de custódia; Sistema de Identificação e Custódia – SIC; Núcleos de Justiça Restaurativa; Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP; Unidade para a execução da medida de monitoramento eletrônico; Projeto Ressocializar Para Não Prender; Escritório Social (CNJ); Programa de Cuidado Integral do Paciente Psiquiátrico; Centro de atendimento e apoio à vítima (Atendimento à mulher vítima de violência doméstica e à criança e adolescente).
“Com a criação dessas varas, que vão dar mais celeridade, agilidade e qualidade ao trabalho do Judiciário em relação à segurança pública, não tenho dúvida que será um salto e, é claro, que o Executivo está apoiando essa estratégia do Tribunal de Justiça”, disse o governador Rafael Fonteles durante o encontro. “Acredito essa iniciativa vai repercutir também na redução dos índices de violência no nosso estado que é uma prioridade do nosso governo”, ressaltou.
O presidente do TJ-PI ressaltou a importância de a proposta ter sido acolhida pelo governador. “Estamos alinhando nosso Plano de Gestão com o do Executivo e, hoje, consolidamos essa parceria focada na criação dessas três unidades direcionadas aos crimes de violência; além de discutir outras questões relacionadas à segurança pública, discutimos outros projetos de execução conjunta, como o programa Regularizar e o projeto Justo Acesso”, enumerou o desembargador-presidente do TJ-PI, Hilo de Almeida.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002908-37.2015.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002908-37.2015.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0002908-37.2015.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e acolho os Embargos de Declaração para, tão somente, suprir a omissão quanto à prescrição da pretensão do Embargado, mantendo, contudo, a conclusão pelo desprovimento ao recurso originário de Apelação Cível movida pelo Estado do Piauí."
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811542-79.2017.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811542-79.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0811542-79.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço de ambos os presentes embargos de declaração, rejeito os aclaratórios da parte autora/apelante e acolho parcialmente os embargos do ente público, apenas para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Piauí, suprindo omissão no acórdão embargado.
Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764303-04.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764303-04.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0764303-04.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808846-26.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0808846-26.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0808846-26.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804005-24.2024.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804005-24.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0804005-24.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800815-20.2021.8.18.0076 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800815-20.2021.8.18.0076RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800815-20.2021.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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7 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0819915-26.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0819915-26.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0819915-26.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800138-57.2019.8.18.0044 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800138-57.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800138-57.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço dos Embargos de Declaração, e os acolho, para restringir a condenação do município Embargante aos reflexos financeiros decorrentes do período em que deveria a parte Autora estar enquadrada no nível VII da carreira, conforme reconhecido em sentença.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800323-90.2019.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800323-90.2019.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800323-90.2019.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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