TJ-PI é homenageado no VIII Prêmio Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí
Publicado por: Victor Bruno
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) foi premiado nesta sexta-feira (13), durante o VIII Prêmio Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí (PEEDH). O prêmio, que foi instituído em 2006, é uma realização do Comitê de Educação em Direitos Humanos (CEEDH-PI) e premiou unidades e personalidades do TJ-PI. A cerimônia aconteceu no auditório do Pleno do TJ-PI, localizado no 3.º andar do Palácio da Justiça.
Foram homenageados o desembargador Edvaldo Moura, supervisor geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Piauí (JECCs), e a juíza Maria Luiza Mello e Freitas, magistrada titular da 1.ª Vara da Infância e Juventude. Foram agraciados, também, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que recebeu o prêmio na pessoa da juíza Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec e juíza titular da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina, e a Justiça Itinerante.
Para o desembargador Edvaldo Moura, “este prêmio materializa os esforços que temos empreendido no âmbito dos juizados especiais”. Para o idealizador da Justiça Itinerante no âmbito do Poder Judiciário estadual piauiense, os JECCs são uma forma efetiva de otimizar o atendimento dos jurisdicionados. “Dentro dos juizados especiais, nós podemos estabelecer uma nova visão da Justiça; uma visão mais humana, mais próxima da população”, complementou.
De acordo com a coordenadora da Comissão de Seleção do CEEDH-PI, Maria de Lourdes Lima Nunes, a premiação tem por objetivo “homenagear, promover e dar visibilidade a instituições e pessoas que se destacam na luta pela dignidade e pelo respeito ao ser humano”. “Este foi um momento para reconhecer de maneira pública as conquistas dessas pessoas e instituições, bem como de dar um apoio aos esforços empreendidos na promoção dos direitos humanos”, afirma a coordenadora.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|