TJ-PI e iCEV assinam Termo de Cooperação para realização de pesquisas sobre o sistema prisional
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o iCEV, instituição de ensino superior sediada em Teresina, firmaram, nesta segunda-feira (16), Termo de Cooperação para a realização de pesquisas acadêmicas sobre o sistema prisional, a serem executadas por intermédio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI), docentes e alunos da instituição. Também na manhã de hoje, foi assinado Termo de Cooperação entre TJ-PI e Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) para o fornecimento de passagens de ônibus municipais a pessoas pobres soltas pela Justiça.
O Termo assinado entre TJ-PI e iCEV tem como objeto “o envolvimento de estudantes do curso de direito, sob supervisão de professores, no aperfeiçoamento do sistema prisional piauiense, por meio de visitas aos estabelecimentos penais, acompanhando o juiz nas visitas mensais de inspeção, instrução sobre cálculo de pena, Sistema Eletrônico de Execução Unificado, procedimentos de execução penal, acompanhamento de processos e realização de pesquisas”.
“Hoje a VEP (Vara de Execuções Penais) da comarca de Teresina é modelo no Brasil, então, será bom para os estudantes e também para o TJ, já que vamos fazer pesquisas no campo do sistema prisional para que possamos aprimorar seu funcionamento. Infelizmente, temos uma superpopulação carcerária, então, tudo que for feito para melhorar e humanizar o sistema, será bem-vindo.”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Supervisor do GMF-PI, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas afirmou se tratar de “mais um passo dado na Justiça, por meio da VEP, para a humanização do sistema carcerário”. “É uma cooperação de mão dupla: a instituição recebe os conhecimentos que são derivados aqui da execução penal ao tempo em que fornece o elemento humano para ajudar nessas pesquisas. Os alunos também saem vitoriosos porque passam a conhecer por dentro essa realidade dura e cruel que é o sistema prisional brasileiro”, pontuou.
Para o professor Bruno Agrélio, diretor-presidente do iCEV, essa parceria é uma “oportunidade única para os estudantes melhorarem e aprimorarem as habilidades que nós denominamos como “soft skills”. “São habilidades como comunicação, liderança, empatia; e esse trabalho, que é com os entrantes do sistema prisional, é fundamental para que os alunos tenham um conhecimento mais amplo da sociedade fora da sala de aula”, explica.
Já o magistrado Juiz Vidal de Freitas Filho, juiz titular da VEP da comarca de Teresina, declarou ser “uma ótima oportunidade para os estudantes terem acesso a esses conhecimentos, para a faculdade, que dá a eles essa oportunidade de prática, e para a sociedade, pois tem as informações que são angariadas nessas pesquisas”.
Setut
Também nesta segunda-feira, o presidente do TJ-PI assinou Termo de Cooperação Técnica para o fornecimento e disponibilização de passagens para o transporte nos ônibus urbanos de Teresina, a serem utilizadas por apenados liberados do sistema prisional, após audiência admonitória e pessoal soltas em audiência de custódia, no âmbito do município de Teresina, contribuindo para sua reinserção social e, em consequência, para a redução da violência e da criminalidade. O Termo foi assinado, ainda, pelo presidente do Sindicato, Edmilson Alves de Carvalho.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
|