TJ-PI e iCEV assinam Termo de Cooperação para realização de pesquisas sobre o sistema prisional
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o iCEV, instituição de ensino superior sediada em Teresina, firmaram, nesta segunda-feira (16), Termo de Cooperação para a realização de pesquisas acadêmicas sobre o sistema prisional, a serem executadas por intermédio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI), docentes e alunos da instituição. Também na manhã de hoje, foi assinado Termo de Cooperação entre TJ-PI e Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) para o fornecimento de passagens de ônibus municipais a pessoas pobres soltas pela Justiça.
O Termo assinado entre TJ-PI e iCEV tem como objeto “o envolvimento de estudantes do curso de direito, sob supervisão de professores, no aperfeiçoamento do sistema prisional piauiense, por meio de visitas aos estabelecimentos penais, acompanhando o juiz nas visitas mensais de inspeção, instrução sobre cálculo de pena, Sistema Eletrônico de Execução Unificado, procedimentos de execução penal, acompanhamento de processos e realização de pesquisas”.
“Hoje a VEP (Vara de Execuções Penais) da comarca de Teresina é modelo no Brasil, então, será bom para os estudantes e também para o TJ, já que vamos fazer pesquisas no campo do sistema prisional para que possamos aprimorar seu funcionamento. Infelizmente, temos uma superpopulação carcerária, então, tudo que for feito para melhorar e humanizar o sistema, será bem-vindo.”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Supervisor do GMF-PI, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas afirmou se tratar de “mais um passo dado na Justiça, por meio da VEP, para a humanização do sistema carcerário”. “É uma cooperação de mão dupla: a instituição recebe os conhecimentos que são derivados aqui da execução penal ao tempo em que fornece o elemento humano para ajudar nessas pesquisas. Os alunos também saem vitoriosos porque passam a conhecer por dentro essa realidade dura e cruel que é o sistema prisional brasileiro”, pontuou.
Para o professor Bruno Agrélio, diretor-presidente do iCEV, essa parceria é uma “oportunidade única para os estudantes melhorarem e aprimorarem as habilidades que nós denominamos como “soft skills”. “São habilidades como comunicação, liderança, empatia; e esse trabalho, que é com os entrantes do sistema prisional, é fundamental para que os alunos tenham um conhecimento mais amplo da sociedade fora da sala de aula”, explica.
Já o magistrado Juiz Vidal de Freitas Filho, juiz titular da VEP da comarca de Teresina, declarou ser “uma ótima oportunidade para os estudantes terem acesso a esses conhecimentos, para a faculdade, que dá a eles essa oportunidade de prática, e para a sociedade, pois tem as informações que são angariadas nessas pesquisas”.
Setut
Também nesta segunda-feira, o presidente do TJ-PI assinou Termo de Cooperação Técnica para o fornecimento e disponibilização de passagens para o transporte nos ônibus urbanos de Teresina, a serem utilizadas por apenados liberados do sistema prisional, após audiência admonitória e pessoal soltas em audiência de custódia, no âmbito do município de Teresina, contribuindo para sua reinserção social e, em consequência, para a redução da violência e da criminalidade. O Termo foi assinado, ainda, pelo presidente do Sindicato, Edmilson Alves de Carvalho.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754448-64.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754448-64.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754448-64.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, porém, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de vícios no julgado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0763042-67.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0763042-67.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0763042-67.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766081-72.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766081-72.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0766081-72.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da revisão criminal formulada por Francisco de Assis Sousa Anjo para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0767625-95.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0767625-95.2024.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0767625-95.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, julgar improcedente a presente revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP, por não se configurar hipótese de erro judiciário nem se verificar qualquer fundamento apto a justificar a desconstituição da coisa julgada, especialmente diante da ausência de insurgência processual oportuna quanto ao ato que se pretende invalidar nesta sede, nos termos do vota da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759756-81.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759756-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0759756-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0761948-84.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761948-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22 Votos divergentes
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761948-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la PARCIALMENTE PROCEDENTE, confirmando os efeitos da liminar deferida, determinando a expedição de guia de execução definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão, destacando que a detração deve ser analisada pelo juízo da execução, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. DETERMINAR o encaminhamento desta decisão, em Revisão Criminal, ao Juízo da Execução para cumprimento, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho, que divergiu do voto do Relator e votou: "Diante de todo o exposto, voto pelo conhecimento da presente revisão criminal, para negar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Designado para lavratura do acordão o Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, Relator vencedor.
Placar
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8 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0758279-23.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0758279-23.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0758279-23.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO dos Embargos Infringentes e de Nulidade opostos, mantenho o voto vencedor em todos os seus termos, em consonância com o Ministério Público Superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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