TJ-PI e iCEV assinam Termo de Cooperação para realização de pesquisas sobre o sistema prisional
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o iCEV, instituição de ensino superior sediada em Teresina, firmaram, nesta segunda-feira (16), Termo de Cooperação para a realização de pesquisas acadêmicas sobre o sistema prisional, a serem executadas por intermédio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI), docentes e alunos da instituição. Também na manhã de hoje, foi assinado Termo de Cooperação entre TJ-PI e Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) para o fornecimento de passagens de ônibus municipais a pessoas pobres soltas pela Justiça.

O Termo assinado entre TJ-PI e iCEV tem como objeto “o envolvimento de estudantes do curso de direito, sob supervisão de professores, no aperfeiçoamento do sistema prisional piauiense, por meio de visitas aos estabelecimentos penais, acompanhando o juiz nas visitas mensais de inspeção, instrução sobre cálculo de pena, Sistema Eletrônico de Execução Unificado, procedimentos de execução penal, acompanhamento de processos e realização de pesquisas”.
“Hoje a VEP (Vara de Execuções Penais) da comarca de Teresina é modelo no Brasil, então, será bom para os estudantes e também para o TJ, já que vamos fazer pesquisas no campo do sistema prisional para que possamos aprimorar seu funcionamento. Infelizmente, temos uma superpopulação carcerária, então, tudo que for feito para melhorar e humanizar o sistema, será bem-vindo.”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Supervisor do GMF-PI, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas afirmou se tratar de “mais um passo dado na Justiça, por meio da VEP, para a humanização do sistema carcerário”. “É uma cooperação de mão dupla: a instituição recebe os conhecimentos que são derivados aqui da execução penal ao tempo em que fornece o elemento humano para ajudar nessas pesquisas. Os alunos também saem vitoriosos porque passam a conhecer por dentro essa realidade dura e cruel que é o sistema prisional brasileiro”, pontuou.

Para o professor Bruno Agrélio, diretor-presidente do iCEV, essa parceria é uma “oportunidade única para os estudantes melhorarem e aprimorarem as habilidades que nós denominamos como “soft skills”. “São habilidades como comunicação, liderança, empatia; e esse trabalho, que é com os entrantes do sistema prisional, é fundamental para que os alunos tenham um conhecimento mais amplo da sociedade fora da sala de aula”, explica.
Já o magistrado Juiz Vidal de Freitas Filho, juiz titular da VEP da comarca de Teresina, declarou ser “uma ótima oportunidade para os estudantes terem acesso a esses conhecimentos, para a faculdade, que dá a eles essa oportunidade de prática, e para a sociedade, pois tem as informações que são angariadas nessas pesquisas”.
Setut
Também nesta segunda-feira, o presidente do TJ-PI assinou Termo de Cooperação Técnica para o fornecimento e disponibilização de passagens para o transporte nos ônibus urbanos de Teresina, a serem utilizadas por apenados liberados do sistema prisional, após audiência admonitória e pessoal soltas em audiência de custódia, no âmbito do município de Teresina, contribuindo para sua reinserção social e, em consequência, para a redução da violência e da criminalidade. O Termo foi assinado, ainda, pelo presidente do Sindicato, Edmilson Alves de Carvalho.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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