TJ-PI e iCEV assinam Termo de Cooperação para realização de pesquisas sobre o sistema prisional
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o iCEV, instituição de ensino superior sediada em Teresina, firmaram, nesta segunda-feira (16), Termo de Cooperação para a realização de pesquisas acadêmicas sobre o sistema prisional, a serem executadas por intermédio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI), docentes e alunos da instituição. Também na manhã de hoje, foi assinado Termo de Cooperação entre TJ-PI e Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) para o fornecimento de passagens de ônibus municipais a pessoas pobres soltas pela Justiça.

O Termo assinado entre TJ-PI e iCEV tem como objeto “o envolvimento de estudantes do curso de direito, sob supervisão de professores, no aperfeiçoamento do sistema prisional piauiense, por meio de visitas aos estabelecimentos penais, acompanhando o juiz nas visitas mensais de inspeção, instrução sobre cálculo de pena, Sistema Eletrônico de Execução Unificado, procedimentos de execução penal, acompanhamento de processos e realização de pesquisas”.
“Hoje a VEP (Vara de Execuções Penais) da comarca de Teresina é modelo no Brasil, então, será bom para os estudantes e também para o TJ, já que vamos fazer pesquisas no campo do sistema prisional para que possamos aprimorar seu funcionamento. Infelizmente, temos uma superpopulação carcerária, então, tudo que for feito para melhorar e humanizar o sistema, será bem-vindo.”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Supervisor do GMF-PI, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas afirmou se tratar de “mais um passo dado na Justiça, por meio da VEP, para a humanização do sistema carcerário”. “É uma cooperação de mão dupla: a instituição recebe os conhecimentos que são derivados aqui da execução penal ao tempo em que fornece o elemento humano para ajudar nessas pesquisas. Os alunos também saem vitoriosos porque passam a conhecer por dentro essa realidade dura e cruel que é o sistema prisional brasileiro”, pontuou.

Para o professor Bruno Agrélio, diretor-presidente do iCEV, essa parceria é uma “oportunidade única para os estudantes melhorarem e aprimorarem as habilidades que nós denominamos como “soft skills”. “São habilidades como comunicação, liderança, empatia; e esse trabalho, que é com os entrantes do sistema prisional, é fundamental para que os alunos tenham um conhecimento mais amplo da sociedade fora da sala de aula”, explica.
Já o magistrado Juiz Vidal de Freitas Filho, juiz titular da VEP da comarca de Teresina, declarou ser “uma ótima oportunidade para os estudantes terem acesso a esses conhecimentos, para a faculdade, que dá a eles essa oportunidade de prática, e para a sociedade, pois tem as informações que são angariadas nessas pesquisas”.
Setut
Também nesta segunda-feira, o presidente do TJ-PI assinou Termo de Cooperação Técnica para o fornecimento e disponibilização de passagens para o transporte nos ônibus urbanos de Teresina, a serem utilizadas por apenados liberados do sistema prisional, após audiência admonitória e pessoal soltas em audiência de custódia, no âmbito do município de Teresina, contribuindo para sua reinserção social e, em consequência, para a redução da violência e da criminalidade. O Termo foi assinado, ainda, pelo presidente do Sindicato, Edmilson Alves de Carvalho.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 26/09/2025 a 03/10/2025 (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0005107-62.2014.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005107-62.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0005107-62.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0005148-63.2013.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005148-63.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0005148-63.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0004591-76.2013.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004591-76.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004591-76.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DECIDIRAM MANTER o acórdão ora em juízo de retratação, em sua integralidade, por não vislumbrá-lo em confronto com a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Placar
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| 4 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0002248-93.2002.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002248-93.2002.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0002248-93.2002.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, a qual permanece íntegra em todos os seus fundamentos. Fica mantido, portanto, o acórdão tal como proferido, inclusive quanto à homologação dos cálculos e à determinação de expedição do precatório.
Placar
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| 5 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0753877-98.2021.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753877-98.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753877-98.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a presente liquidação e, via de consequência: 1. TORNAR sem efeito a decisão de id. 22480094; 2. HOMOLOGAR os cálculos de Id. 20397632, que apuram o valor da obrigação do ESTADO DO PIAUI em R$ 361.131,89 (trezentos e sessenta e um mil, cento e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), sem dedução dos honorários contratuais neste momento processual; 3. DECLARAR EXTINTA a fase de liquidação de sentença; 4. DETERMINAR a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da homologação dos cálculos e do requerimento já formulado pelas requerentes/exequentes (Id. 22880265); 5. DETERMINAR a intimação da Fazenda Pública para, querendo, impugnar à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, o valor da obrigação fixado em liquidação fica desde já homologado para fins de cumprimento de sentença. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente deste TJPI.
Placar
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| 6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0007780-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007780-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0007780-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIDARAM pelo não exercício do juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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| 7 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0759049-50.2023.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759049-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0759049-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, discordes com o Ministério Público Superior, apenas para corrigir erro material contido no dispositivo do Acórdão, substituindo-se a expressão ex tunc por ex nunc, mantendo-se a modulação de eficácia a partir de 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento.
Placar
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| 8 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0004010-95.2012.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004010-95.2012.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004010-95.2012.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM pelo não exercício do juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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| 9 | EMBARGOS À EXECUÇÃO | 0003890-86.2011.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0003890-86.2011.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0003890-86.2011.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006370-61.2016.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006370-61.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0006370-61.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 11 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0753286-97.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753286-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em razão da comprovada a reiterada violação de deveres funcionais previstos no art. 35, I e VII, da LOMAN, art. 37, do Código de Ética da Magistratura Nacional, e art. 11, V, VI, VII e XXI, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, além de ter recentemente sido apenada com censura no processo administrativo disciplinar n.º 0757578.96.2023.8.18.0000 (ID 25359015), JULGARAM PROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar, e DETERMINARAM a aplicação da pena de remoção compulsória à magistrada Maria da Paz e Silva Miranda, conforme disposto no art. 42, III, da LOMAN e art. 5.º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, observado o disposto no art. 45, I, da LOMAN, e nos moldes do art. 81, I, alínea q, do RITJPI, delegando-se à presidência desta Corte a fixação da comarca e da vara em que a magistrada passará a atuar.
Placar
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