TJ-PI e iCEV assinam Termo de Cooperação para realização de pesquisas sobre o sistema prisional
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o iCEV, instituição de ensino superior sediada em Teresina, firmaram, nesta segunda-feira (16), Termo de Cooperação para a realização de pesquisas acadêmicas sobre o sistema prisional, a serem executadas por intermédio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI), docentes e alunos da instituição. Também na manhã de hoje, foi assinado Termo de Cooperação entre TJ-PI e Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) para o fornecimento de passagens de ônibus municipais a pessoas pobres soltas pela Justiça.

O Termo assinado entre TJ-PI e iCEV tem como objeto “o envolvimento de estudantes do curso de direito, sob supervisão de professores, no aperfeiçoamento do sistema prisional piauiense, por meio de visitas aos estabelecimentos penais, acompanhando o juiz nas visitas mensais de inspeção, instrução sobre cálculo de pena, Sistema Eletrônico de Execução Unificado, procedimentos de execução penal, acompanhamento de processos e realização de pesquisas”.
“Hoje a VEP (Vara de Execuções Penais) da comarca de Teresina é modelo no Brasil, então, será bom para os estudantes e também para o TJ, já que vamos fazer pesquisas no campo do sistema prisional para que possamos aprimorar seu funcionamento. Infelizmente, temos uma superpopulação carcerária, então, tudo que for feito para melhorar e humanizar o sistema, será bem-vindo.”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Supervisor do GMF-PI, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas afirmou se tratar de “mais um passo dado na Justiça, por meio da VEP, para a humanização do sistema carcerário”. “É uma cooperação de mão dupla: a instituição recebe os conhecimentos que são derivados aqui da execução penal ao tempo em que fornece o elemento humano para ajudar nessas pesquisas. Os alunos também saem vitoriosos porque passam a conhecer por dentro essa realidade dura e cruel que é o sistema prisional brasileiro”, pontuou.

Para o professor Bruno Agrélio, diretor-presidente do iCEV, essa parceria é uma “oportunidade única para os estudantes melhorarem e aprimorarem as habilidades que nós denominamos como “soft skills”. “São habilidades como comunicação, liderança, empatia; e esse trabalho, que é com os entrantes do sistema prisional, é fundamental para que os alunos tenham um conhecimento mais amplo da sociedade fora da sala de aula”, explica.
Já o magistrado Juiz Vidal de Freitas Filho, juiz titular da VEP da comarca de Teresina, declarou ser “uma ótima oportunidade para os estudantes terem acesso a esses conhecimentos, para a faculdade, que dá a eles essa oportunidade de prática, e para a sociedade, pois tem as informações que são angariadas nessas pesquisas”.
Setut
Também nesta segunda-feira, o presidente do TJ-PI assinou Termo de Cooperação Técnica para o fornecimento e disponibilização de passagens para o transporte nos ônibus urbanos de Teresina, a serem utilizadas por apenados liberados do sistema prisional, após audiência admonitória e pessoal soltas em audiência de custódia, no âmbito do município de Teresina, contribuindo para sua reinserção social e, em consequência, para a redução da violência e da criminalidade. O Termo foi assinado, ainda, pelo presidente do Sindicato, Edmilson Alves de Carvalho.

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 28/11/2025 a 05/12/2025 (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
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| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000179-68.2014.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000179-68.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0000179-68.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em MANTER o recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0002953-08.2013.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0002953-08.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0002953-08.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR o juízo de retratação, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido em todos os seus termos. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos à Vice-Presidência para prosseguir com o juízo de admissibilidade, conforme o artigo 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003161-89.2013.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0003161-89.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0003161-89.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0755906-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755906-82.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0755906-82.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0759842-91.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0759842-91.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0759842-91.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela FEBRABAN (ID 18323819), ABBC Associação Brasileira de Bancos (ID 18561281) e Banco Itaú Consignado S/A (ID 18568190), e ACOLHER PARCIALMENTE os referidos Embargos de Declaração para, sem modificar o mérito do julgamento, INTEGRAR a redação da 1ª tese fixada no acórdão do IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000, que passará a ter a seguinte redação: Nas ações declaratórias de inexistência/nulidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, cumuladas com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, deve-se observar o prazo prescricional de cinco (05) anos para o seu ajuizamento, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido incidente sobre o seu benefício previdenciário. Contudo, considerando tratar-se a contratação de empréstimo consignado de relação de trato sucessivo, a pretensão reparatória de restituição dos valores relativos às parcelas eventualmente descontadas indevidamente do consumidor deverá ser limitada aos últimos cinco anos, contados retroativamente da data da propositura da ação.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0753413-69.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0753413-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753413-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reconhecer e suprir a omissão relativa à análise da preliminar de inadequação da via rescisória e da aplicação da Súmula 343 do STF, na forma da fundamentação, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do Acórdão embargado que julgou procedente a Ação Rescisória e restabeleceu a sentença de primeiro grau em sua totalidade.
Placar
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| 7 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0754803-40.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0754803-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos divergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754803-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE a presente Reclamação Disciplinar instaurada contra a Magistrada MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, em razão da falta de provas de infringência aos deveres funcionais da magistratura. Vencidos os desembargadores Erivan Lopes (primeiro voto divergente), Agrimar Rodrigues de Araújo e Dioclécio Sousa da Silva, que votaram pela PROCEDÊNCIA do processo e aplicação da pena de disponibilidade à magistrada.
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0000061-58.2015.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0000061-58.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesPresidência do Tribunal de Justiça Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0000061-58.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em não exercer o juízo de retratação, com o fim de manter integralmente o Acórdão que concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada.
Placar
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